Notícia n. 1471 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2000 / Nº 178 - 14/03/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
178
Date
2000Período
Março
Description
Realidade virtual - Ignorância real. - O registrador paulista Roberto Max Ferreira, atento às notícias e notas equivocadas que infelizmente povoam as redações dos principais jornais brasileiros - especialmente quando o tema é registros públicos - tece um comentário crítico acerca da nota publicada na seção contraponto da Folha de São Paulo de 11/3. O redator parece referir-se a registro denegado por não preencher as formalidades legais. Vejamos sua opinião: Quando o registrador recusou registro para a Anui - Associação Nacional dos Usuários da Internet porque constava só o endereço virtual não cumpriu mais do que sua obrigação. O que nos assusta é essa exigência virar motivo de piada e insinuações de atraso para o cartorário, consagrando-se o "jeitinho" como a única saída ao que, aparentemente, caracterizou crime de falsidade ideológica, ao declarar um endereço falso. O endereço virtual para a sede da pessoa jurídica que estava sendo criada não foi aceito do mesmo modo, de não se aceitar, apenas, o número da caixa postal do correio (o endereço virtual é mais antigo do que o "esperto" redator imagina!). A ignorância do jornalista diz respeito somente ao jornal e seus leitores. A ignorância do integrante do comitê governamental que administra a Internet, diz respeito a todos os brasileiros e demonstra que o mesmo está, pelo menos, mal assessorado em questões que não entende. Quando se criou a ANUI, esta não foi nada virtual. É uma pessoa jurídica como a Microsoft ou as empresas do grupo "Folha". Se criou a pessoa jurídica de direito público interno (ANUI), mesmo sem fins lucrativos, provavelmente necessitou movimentar fundos ($$) não virtuais, que deverão ser contabilizados e com as suas contas devidamente prestadas bem como os impostos e taxas a serem recolhidos. Deverá ter livros fiscais obrigatórios, escritório, tudo isso num local determinado para que, se necessário, serem fiscalizados e, no caso de sonegação, os bens (computadores, escrivaninhas etc.) possam ser apreendidos. Os administradores (cujos endereços e identificação deverão também constar no registro) estarão sujeitos, também, no caso de malversação de fundos, a enquadramento em crimes e apreensão de seus bens particulares. Isso não é nada virtual... Se não existisse a necessidade de tudo isso, bastava continuar com um site na Internet com o nome de ANUI. Roberto Max Ferreira é registrador em Guaratinguetá - SP - Rua Dr. Castro Santos, 484 - CEP 12500-000 - Caixa Postal 54 - Fone/fax (12) 532-2500 - e-mail: [email protected] - Guaratinguetá - SP
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1471
Idioma
pt_BR