Notícia n. 1465 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2000 / Nº 177 - 09/03/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
177
Date
2000Período
Março
Description
CND do INSS. Decurso do prazo de validade não acarreta perda do objeto do mandado de segurança. - Ementa. Certidão Negativa de Débito - Decurso do prazo de validade - mandado de segurança - perda do objeto. O decurso do prazo de validade da Certidão Negativa de Débito, expedida por força de liminar, não acarreta a perda do objeto do mandado de segurança. Permanece o interesse do INSS em ver apreciada a remessa oficial e decidida a questão de mérito, pois, caso seja denegada a segurança, teria a autarquia direito à perdas e danos ou de pleitear a anulação dos atos praticados com base na certidão. Recurso provido. Brasília, 2/9/99. Relator Min. Garcia Vieira. (Recurso Especial Nº 218.175/SC DJU 11/10/99 pg.49)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1465
Idioma
pt_BR