Notícia n. 1464 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2000 / Nº 177 - 09/03/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
177
Date
2000Período
Março
Description
Execução fiscal. Sucumbência da Fazenda Pública. Incumbência do proprietário de manter atualizados os registros cadastrais do imóvel: lei municipal. - Ementa. Processual civil. Extinção de ação de execução fiscal proposta contra pessoa errada. Cabimento de condenação de pagamento de honorários e custas processuais. Impossibilidade de exame de lei municipal para se auferir culpa imputável à executada que não atualizou o registro cadastral de imóvel de sua propriedade quando da sua alienação. Inexistência de violação ao art. 39, da Lei 6830/80. 1 - Há de ser confirmada decisão que inadmitiu seguimento de recurso especial interposto para imprimir modificação a acórdão que firmou a necessidade de pagamento de custas e honorários processuais, na hipótese de sucumbência da Fazenda Pública. 2 - Impossibilidade de exame de lei municipal que dispõe sobre a incumbência do proprietário de manter atualizados os registros cadastrais de bem imóvel. 3 - Não se vislumbra violação ao art. 39, da Lei 6830/80, quando a Fazenda Pública é vencida, e condenada ao pagamento de honorários advocatícios, bem como ao reembolso das custas processuais. 4 - Agravo regimental a que se nega provimento. Brasília, 31/8/99. Relator: Ministro José Delgado. (Agravo Regimental no Agravo de Instrumento Nº 218.155/MG DJU 11/10/99 pg.49)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1464
Idioma
pt_BR