Notícia n. 1463 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2000 / Nº 177 - 09/03/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
177
Date
2000Período
Março
Description
Meio ambiente. Aquisição de terra já desmatada. Ausência de responsabilidade. - Ementa. Dano ao meio ambiente - Aquisição de terra desmatada - Reflorestamento - Responsabilidade - Ausência - Nexo causal - Demonstração. Não se pode impor a obrigação de reparar dano ambiental, através de restauração de cobertura arbórea, a particular que adquiriu a terra já desmatada. O artigo 99 da Lei n° 8.171/91 é inaplicável, visto inexistir o órgão gestor a que faz referência. O artigo 18 da Lei n° 4.771/65 não obriga o proprietário a florestar ou reflorestar suas terras sem prévia delimitação da área pelo Poder Público. Embora independa de culpa, a responsabilidade do poluidor por danos ambientais necessita da demonstração do nexo causal entre a conduta e o dano. Recurso improvido Brasília, 24/8/99. Relator Min. Garcia Vieira. (Recurso Especial Nº 218.120/PR DJU 11/10/99 pg.48)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1463
Idioma
pt_BR