Notícia n. 1462 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2000 / Nº 177 - 09/03/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
177
Date
2000Período
Março
Description
CND do INSS. Decurso do prazo de validade não acarreta perda do objeto do mandado de segurança. - Ementa. Certidão Negativa de Débito - decurso do prazo de validade - mandado de segurança - perda do objeto. O decurso do prazo de validade da Certidão Negativa de Débito, expedida por força de liminar, não acarreta a perda do objeto do mandado de segurança. Permanece o interesse do INSS em ver apreciada a remessa oficial e decidida a questão de mérito, pois, caso seja denegada a segurança, teria a autarquia direito a perdas e danos ou de pleitear a anulação dos atos praticados com base na certidão. Recurso provido. Brasília, 2/9/99. Relator: Min. Garcia Vieira. (Recurso Especial Nº 217.302/RS DJU 11/10/99 pg.48)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1462
Idioma
pt_BR