Notícia n. 147 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 1999 / Nº 23 - 02/02/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
23
Date
1999Período
Fevereiro
Description
PROTESTO, SPC e SERASA - Recorrentes são mantidos com o nome inscrito no Serasa e no SPC, por dívidas contraídas no sistema financero. Foi o que decidiu o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Antônio de Pádua Ribeiro. 0 banco executou a empresa, dizendo-se credor da importância de R$ 7 milhões, decorrente de um débito original de R$ 4 milhões, garantido pela hipoteca de 15 bens dos devedores. Foi efetuada a penhora em apenas um dos bens e a empresa foi inscrita no Serasa, assim como seus empresários no SPC. Os devedores Conseguiram excluir os nomes dos órgãos de proteção no juiz de primeiro grau. n Segunda Câmara Cível do Tribunal de Alçada do Paraná, o banco protestou e os nomes da empresa e dos sócios continuaram inscritos. No STJ, a empresa e os empresários entraram com pedido de liminar em medida cautelar, pedindo que seus nomes sejam excluídos do Serasa e do SPC até que o mérito da questão seja julgado por este tribunal, em recurso especial. O ministro Pádua Ribeiro negou a liminar, argumentando que se a liminar fosse concedida, o mérito da medida cautelar estaria sendo julgado. Processo: MC 578 http://www.stj.gov.br/stj/noticias/detalhes noticias.asp?ID-noticia=559
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
147
Idioma
pt_BR