Notícia n. 1460 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2000 / Nº 177 - 09/03/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
177
Date
2000Período
Março
Description
Incorporação. Necessidade de registro para comercialização das unidades autônomas. - Ementa. Civil. Incorporação imobiliária. Registro prévio. O artigo 32, caput, da Lei n° 4.591, de 1964, proíbe o incorporador de negociar sobre unidades autônomas antes de ter arquivado, no Ofício Imobiliário, a incorporação. Hipótese, todavia, em que o defeito do ajuste preliminar, contratado antes do registro da incorporação, foi apagado pelo negócio definitivo, assinado quando a incorporação já estava registrada. Recurso especial não conhecido. Brasília, 24/8/99. Relator: Ministro Ari Pargendler. (Recurso Especial Nº 69.098/SP DJU 4/10/99 pg. 53)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1460
Idioma
pt_BR