Notícia n. 1436 - Penhora. Execução trabalhista. Imóvel objeto de anterior penhora pelo INSS. Indisponibilidade relativa. Registro viável. Registro de Imóveis - Dúvida jul
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
173
Date
2000Período
Fevereiro
Description
Penhora. Execução trabalhista. Imóvel objeto de anterior penhora pelo INSS. Indisponibilidade relativa. Registro viável. - Registro de Imóveis - Dúvida julgada procedente - Pretendido registro de mandado de penhora - Execução trabalhista - Bem imóvel objeto de antecedente penhora em ação de execução movida pelo INSS - Interpretação da Lei Federal 8.212/91 - Indisponibilidade relativa - Registro viável - Decisão reformada - Recurso provido. (Apelação Cível Nº 60.175-0/7, Rio Claro)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1436
Idioma
pt_BR