Notícia n. 1432 - Unidade condominial autônoma. Incorporação imobiliária não registrada. Unidade sem existência jurídica. Registro de Imóveis - Dúvida - C
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
173
Date
2000Período
Fevereiro
Description
Unidade condominial autônoma. Incorporação imobiliária não registrada. Unidade sem existência jurídica. - Registro de Imóveis - Dúvida - Contrato de Compromisso de Venda e Compra de unidade condominial autônoma - Inexistência de registro prévio da incorporação imobiliária - Para o registro do contrato de compromisso de venda e compra de unidade autônoma indispensável o precedente registro da incorporação imobiliária, sem o qual não há falar na existência jurídica daquela unidade que foi objeto do compromisso referido - Pretensão alternativa para que se registre a fração ideal de terreno, com a cindibilidade do título - Inaplicabilidade do precedente citado na espécie, porque não há segura indicação da porção ideal de terreno no contrato. (Apelação Cível Nº 59.954-0/0, São José dos Campos)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1432
Idioma
pt_BR