Notícia n. 1428 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2000 / Nº 173 - 26/02/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
173
Date
2000Período
Fevereiro
Description
Cessão de direitos possessórios. Aquisição no século XVIII. Título dominial. Registros paroquiais não servem como prova de domínio. - Registro de Imóveis - Escritura pública de cessão de direitos possessórios que remonta a aquisição de imóvel com área maior aperfeiçoada no século XVIII - Inviabilidade de o título ingressar no fólio real sem apresentação do antiquíssimo título dominial - Providência necessária à inauguração da cadeia filiatória - Imprestabilidade dos registros paroquiais como prova do domínio - Dúvida julgada procedente - Recurso não provido. (Apelação Cível Nº 66.875-0/5, Barueri)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1428
Idioma
pt_BR