Notícia n. 1424 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2000 / Nº 173 - 26/02/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
173
Date
2000Período
Fevereiro
Description
Alienação. Imóvel adquirido por permuta na vigência da sociedade conjugal. Comunhão parcial de bens. Viúvo sem inventário. Registro denegado. - Registro de Imóveis - Dúvida - Pretensão de registrar título de alienação de imóvel adquirido por permuta na vigência de sociedade conjugal celebrada no regime da comunhão parcial de bens - Varão que comparece vendendo o imóvel no estado de viúvo, sem antes realizar o inventário dos bens deixados por sua falecida mulher - Pretensão de Registro denegada - Necessidade de prévia partilha, ainda que para excluir a meação - Recurso não provido. (Apelação Cível Nº 66.214-0/0, Catanduva) Registro de Imóveis - Dúvida - Admissão de uma das exigências formuladas pelo oficial registrador - Dúvida prejudicada - Haveria indevida prorrogação do prazo da prenotação se admitisse o atendimento de exigência no curso do procedimento de dúvida, com potencial prejuízo para terceiros interessados, detentores de títulos contraditórios. (Apelação Cível Nº 66.233-0/6, São Roque)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1424
Idioma
pt_BR