Notícia n. 1416 - Parcelamento. Vigência do DL 58/37. Loteamento não registrado. Irregularidade. Descrição precária. Especialidade. Disponibilidade. Registro de Imóveis - Dúvida - P
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
173
Date
2000Período
Fevereiro
Description
Parcelamento. Vigência do DL 58/37. Loteamento não registrado. Irregularidade. Descrição precária. Especialidade. Disponibilidade. - Registro de Imóveis - Dúvida - Parcelamento do solo, com abertura simultânea de vias públicas, efetuado na vigência do Decreto-lei 58/37- Prova de que os lotes foram compromissados a venda com pagamento do preço a prazo, em prestações sucessivas e periódicas - Venda por oferta pública dos lotes auferida pelo número de lotes resultante do parcelamento - Loteamento não registrado - Irregularidade. Registro de Imóveis - Prévio ingresso no fólio real de títulos de alienação de outros lotes - Loteamento irregular - Erro registrário pretérito que não justifica outro. Registro de Imóveis - O cadastramento do lote na Municipalidade e sua tributação não dispensam a regularização do loteamento. Registro de Imóveis - Descrição precária, nas transcrições, da base geodésica do loteamento - Circunstância que dificulta o controle da disponibilidade com afronta ao princípio da especialidade. Necessidade de retificação das transcrições. (Apelação Cível Nº 64.241-0/8, Santa Isabel)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1416
Idioma
pt_BR