Notícia n. 1407 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2000 / Nº 173 - 26/02/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
173
Date
2000Período
Fevereiro
Description
Mandado de arresto sem menção do depósito. Registro inviável. - Registro de Imóveis - Dúvida - Mandado de Arresto que não faz menção ao depósito e ao depositário - Registro inviável - O depósito é indispensável para que se faça o registro do arresto, que depois será convertido em penhora, automaticamente, tanto que realizada a citação por edital e decorridos os prazos legais - Exige-se para o registro do arresto que precede a penhora os mesmos requisitos que são necessários para o registro desta última - Recurso não provido. (Apelação Cível Nº 65.692-0/2, Barueri)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1407
Idioma
pt_BR