Notícia n. 1396 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2000 / Nº 173 - 26/02/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
173
Date
2000Período
Fevereiro
Description
Loteamento. Dúvida subjetiva sem prévia recusa do registro ou exigências. Inadmissibilidade. - Registro de Imóveis - Loteamento - Dúvida subjetiva do Oficial submetida ao Juiz Corregedor Permanente sem prévia recusa do registro ou formulação de exigências ao interessado - Inadmissibilidade de suscitação de ofício de dúvida registrária - Não conhecimento do recurso - Competência recursal do Exmo. Corregedor Geral da Justiça. (Apelação Cível Nº 64.374-0/4, Ibitinga)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1396
Idioma
pt_BR