Notícia n. 1376 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2000 / Nº 172 - 22/02/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
172
Date
2000Período
Fevereiro
Description
Nota promissória assinada por incapaz. Ausência de requisito essencial à formação do título. - (...) Agravo de instrumento contra o despacho que não admitiu recurso especial assentado em ofensa aos artigos 81 e 82 do Código Civil. Insurge-se, no apelo extremo, contra o Acórdão assim ementado: "Título de crédito - Nota promissória assinada por relativamente incapaz, filho da apontada emitente - Elemento constitutivo do título - Art. 76 da Lei Uniforme de Genebra e art. 54, IV, 4º parágrafo do Decreto 2044 - Ausência de requisito essencial à formação do título - Apelação provida - Sentença modificada." Decido. A irresignação não merece prosperar. O Acórdão recorrido assim decidiu: "(... ) A assinatura de quem passa a nota é requisito obrigatório para que um título se caracterize como promissória (Lei Uniforme de Genebra relativa às Letras de Câmbio e Notas Promissórias, art. 75, alínea 7), não produzindo efeitos como tal se ausente esse elemento constitutivo, de acordo com art. 76 da mesma Lei de Direito Internacional. No caso aqui examinado, as notas não foram assinadas pela autora, mas por seu filho, menor relativamente incapaz. Conseqüentemente, em relação a ela são inexigíveis, pois não contêm sua assinatura, fato incontroverso, admitido pela própria apelada." Alega a agravante que "nada mais torpe do que adquirir uma mercadoria, assumir o pagamento através de notas promissórias, fazer com que sejam assinadas por menor incapaz e safar-se de seu pagamento, de sua responsabilidade". Ocorre, porém, que acolher os fundamentos da agravante demandaria o reexame das provas existentes nos autos, o que não é possível em sede de recurso especial. Incidência da Súmula n° 07/STJ. Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Intime-se. Brasília, 23/9/99. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, Relator. (Agravo de Instrumento Nº 254.067/SP DJU 5/10/99 pg. 263)
Direitos
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Article Number
1376
Idioma
pt_BR