Notícia n. 1367 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2000 / Nº 171 - 21/02/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
171
Date
2000Período
Fevereiro
Description
Condomínio. Cotas em atraso. Responsabilidade dos atuais condôminos. - Ementa. Civil. Condomínio. Ação sumaríssima. Cotas em atraso. Cobrança feita ao antigo condômino. Imóvel alienado por escritura de compra e venda não registrada. Valores relativos a período posterior. Responsabilidade dos atuais condôminos. Lei n. 4.591/64, arts. 4°, 9° e 12, na redação da Lei n. 7.182/84. I. O antigo condômino, que alienou o imóvel mediante celebração de escritura definitiva de compra e venda, ainda que não registrada, não responde pelas dívidas do condomínio relativas a período posterior, que devem ser cobradas dos novos adquirentes, contra os quais vinham, inclusive, sendo emitidas as guias de pagamento. II. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. III. Recurso conhecido e provido. Ação improcedente. (4ª Turma/STJ) Brasília, 31 de agosto de 1999. Relator: Ministro Aldir Passarinho Junior. (Recurso Especial Nº 58.165/RJ DJU 4/10/99 pg. 58)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1367
Idioma
pt_BR