Notícia n. 1366 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2000 / Nº 171 - 21/02/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
171
Date
2000Período
Fevereiro
Description
Arrematação. Processo falimentar. Créditos garantidos pelo bem passam a ser garantidos pelo preço da arrematação. Adquirente recebe imóvel desonerado. - Ementa. Processo civil. Arrematação. Falência. Tributo predial incidente sobre o imóvel arrematado. Matéria concernente ao processo falimentar. Negativa de vigência ao art. 130 parágrafo único, CTN. Precedentes. Doutrina. Recurso especial provido. I - Na hipótese de arrematação em hasta pública, dispõe o parágrafo único do art.130 do Código Tributário Nacional que a sub-rogação do crédito tributário, decorrente de impostos cujo fato gerador seja a propriedade do imóvel, ocorre sobre o respectivo preço, que por eles responde. Esses créditos, até então assegurados pelo bem, passam a ser garantidos pelo referido preço da arrematação, recebendo o adquirente o imóvel desonerado dos ônus tributários devidos até a data da realização da hasta. II - Se o preço alcançado na arrematação em hasta pública não for suficiente para cobrir o débito tributário, não fica o arrematante responsável pelo eventual saldo devedor. A arrematação tem o efeito de extinguir os ônus que incidem sobre o bem imóvel arrematado, passando este ao arrematante livre e desembaraçado dos encargos tributários. Recurso conhecido e provido. (4ª Turma/STJ) Brasília, 24 de agosto de 1999. Relator: Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira. (Recurso Especial Nº 166.975/SP DJU 4/10/99 pg. 60)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1366
Idioma
pt_BR