Notícia n. 1365 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2000 / Nº 171 - 21/02/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
171
Date
2000Período
Fevereiro
Description
C/V. Devolução das quantias pagas. Código de Defesa do Consumidor. Redução proporcional. - Ementa. Promessa de compra e venda de imóvel. Devolução das importâncias pagas. Código de Defesa do Consumidor. Redução proporcional prevista no art. 924 do Código Civil. Prequestionamento. Precedentes da Corte. 1. Sem o devido prequestionamento não é possível desafiar o especial, o que ocorre quando a fundamentação do Acórdão recorrido passa ao largo do art. 924 do Código Civil e a parte não ingressa com os embargos de declaração. 2. De todos os modos, precedentes da Corte consideram que a perda do sinal representa retenção possível sob a cobertura do mesmo art. 924 do Código Civil. 3. Recurso especial não conhecido. (3ª Turma/STJ) Brasília, 16 de agosto de 1999. Relator: Ministro Carlos Alberto Menezes Direito. (Recurso Especial Nº 173.200/DF DJU 4/10/99 pg. 55)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1365
Idioma
pt_BR