Notícia n. 1364 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2000 / Nº 171 - 21/02/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
171
Date
2000Período
Fevereiro
Description
C/V. Decaimento. - Ementa. Compra e venda de imóvel. Cláusula de decaimento. Aplicação do art. 924 do Código Civil. Precedentes da Corte. 1. Pode o Juiz impor a redução da cláusula penal, aplicando o art. 924 do Código Civil, como assentado em precedentes da Corte. 2. No caso cabível é a retenção de 5% do valor pago, considerando a realidade dos autos, assim o expresso reconhecimento de que a empresa ré não deu causa ao rompimento do contrato. 3. Recurso especial não conhecido. (3ª Turma/STJ) Ministro Eduardo Ribeiro. Brasília, 16 de agosto de 1999. Relator: Ministro Carlos Alberto Menezes Direito. (Recurso Especial Nº 167.082/PR DJU 4/10/99 pg. 55)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1364
Idioma
pt_BR