Notícia n. 1362 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2000 / Nº 171 - 21/02/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
171
Date
2000Período
Fevereiro
Description
Crédito trabalhista - Prevalência sobre bem gravado com hipoteca - Ementa. Agravo de instrumento - Recurso de revista. Crédito trabalhista - Prevalência sobre bem gravado com hipoteca - Matéria decidida e discutida à luz de legislação infraconstitucional - Incidência do enunciado 266/TST: Se, na oportunidade do julgamento do agravo de Petição do Banco a questão da impenhorabilidade do bem vinculado a cédula hipotecária rural restou apreciada e decidida à luz do disposto nos arts. 29 e 30 da Lei n° 6.830/80, em cotejo com os arts. 649 do CPC e 69 do Decreto-lei n 167/67, então deve ser confirmado por aplicação do Enunciado 266/TST, o despacho denegatório do Recurso de Revista subseqüentemente interposto, porquanto inexiste violação literal de norma constitucional expressa a alavancar o Apelo de natureza extraordinária. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. Relator: Min. Platon Teixeira de Azevedo Filho (Processo AIRR -552.940/1999-6 - TRT da 9ª Região - Ac. 5ª Turma DJU 1/10/99 pg. 318)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1362
Idioma
pt_BR