Notícia n. 1361 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2000 / Nº 171 - 21/02/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
171
Date
2000Período
Fevereiro
Description
Reclamação trabalhista. Escrevente de cartório. Servidor estatutário - O TRT da 15 região de São Paulo, pela sua 5a. Turma, julgou, por unanimidade, dar provimento ao recurso do reclamado (Oficial de Registro de Imóveis) para considerar o reclamante (preposto) servidor estatutário até 6.12.94 e expungir da condenação quaisquer verbas trabalhistas relativas a esse período e, quanto ao período de 7.12.94 em diante, quando passou a ser celetista, para excluir da condenação o pagamento dos reajustes salariais e da gratificação por tempo de serviço, assim como das diferenças de verbas rescisórias negar provimento ao recurso do reclamante. (Proc. 024648/1998-RO-4, Rel. Olga Aida Joaquim Gomieri, decisão de 18/1/2000).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1361
Idioma
pt_BR