Notícia n. 1353 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2000 / Nº 170 - 17/02/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
170
Date
2000Período
Fevereiro
Description
Condomínio irregular. Ocupação desordenada. Lei 6766. - Ementa: Agravo regimental. Suspensão de segurança deferida. Instalação de condomínio irregular. Configurado o risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública. Competência. Legislação federal. Questões de mérito do mandamus. Descabimento. 1 - A instalação irregular de condomínio tendente a agredir o ecossistema com a desordenada ocupação do solo, acarretando grave risco de contaminação de lençóis freáticos e nascentes d'água pela abertura de fossas de coleta de esgoto próximas a poços artesianos a ausência de regular coleta de lixo e o risco de doenças decorrentes da insalubridade a inexistência de serviços de segurança e bombeiros em local sem iluminação pública com população estimada em mais de quatro mil pessoas e a possibilidade de arcar com a indenização de edificações diante do fato consumado são hábeis a configurar a presença dos pressupostos autorizadores da suspensão da liminar. 2 - Fundando-se a impetração em alegação de descumprimento da Lei n° 6.766/79, que cuida de loteamento ou parcelamento de solo, firma-se a competência do Presidente do Superior Tribunal de Justiça para examinar o pedido de suspensão da medida liminar. 3 - Afigura-se inadequado o exame, nessa sede, de questões relativas ao mérito da decisão, as quais devem ser dirimidas nas vias recursais ordinárias. 4 - Agravo desprovido. (Corte Especial do STJ) Brasília, 1/799. Relator: Ministro Antônio de Pádua Ribeiro. (Agravo Regimental na Suspensão de Segurança Nº 693/DF DJU 20/9/99 pg. 33)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1353
Idioma
pt_BR