Notícia n. 1352 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2000 / Nº 170 - 17/02/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
170
Date
2000Período
Fevereiro
Description
Execução trabalhista. Cédula de crédito pignoratício. Divergência. - Despacho. A E. 1ª Turma não conheceu do recurso de revista do Banco do Brasil no tema "Penhorabilidade de bem vinculado à cédula de crédito rural", com fundamento no § 4° do art. 896 da CLT e no Enunciado 266. O reclamado ajuíza embargos à C. SBDI-1, apontando violação dos artigos 896 da CLT, e 5°, II, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição Federal. Traz arrestos a confronto. O acórdão impugnado encontra-se assim ementado: "Execução de sentença - Penhorabilidade - Bem vinculado à cédula de crédito rural - Violação constitucional não configurada. Quando o processo se encontra em fase de execução, o recurso de revista só é viável na hipótese de demonstração inequívoca de violação direta de dispositivo da Carta Magna, nos termos do § 4° do art. 896 da CLT e do Enunciado 266 deste TST." O paradigma de Fls. 139/140, por sua vez, consigna que, mesmo em execução trabalhista, existindo cédula de crédito pignoratício, inviável a penhora sobre o bem, sob pena de afronta aos princípios do direito adquirido e do ato jurídico perfeito, previstos no art. 5°, XXXVI, da Constituição Federal. Configurada a divergência, admito os embargos, para melhor exame da matéria por esta E. Corte. Vista à parte contrária para impugnar no prazo legal. (...) Brasília, 15/9/99. Ministro Almir Pazzianoto Pinto, Presidente da Turma. (Processo TST-E-RR-517.156/98.4 - 6ª Região DJU 22/9/99 pg. 60)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1352
Idioma
pt_BR