Notícia n. 1341 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2000 / Nº 169 - 16/02/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
169
Date
2000Período
Fevereiro
Description
Execução trabalhista. Fraude de execução. Continuidade. Adjudicação. Dúvida. Consulta do registrador. - Carta de adjudicação recusada no registro por afronta ao princípio de continuidade e demais exigências elencadas na nota de devolução do registrador. Em face da devolução, o Juízo Trabalhista determinou o registro, "sob pena de desobediência", o que motivou a consulta ao Juiz Corregedor Permanente. Em grau de recurso, decidiu-se que "havendo discordância acerca de exigências ou óbices impostos à prática do ato de registro em sentido estrito, caberia a suscitação de dúvida na forma do artigo 198 da Lei 6015/73, a fim de que a matéria pudesse ser dirimida. Não é possível apreciar os óbices levantados pelo registrador, um a um, em sede de consulta". O interessado, ou o próprio juiz Juízo expedidor do título, poderão requerer a suscitação de dúvida. (Processo CG 2415/99, São Paulo, Parecer: Dr. Marcelo Fortes Barbosa Filho, aprovado pelo Corregedor-Geral da Justiça Sérgio Augusto Nigro Conceição em 8/11/99)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1341
Idioma
pt_BR