Notícia n. 1335 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2000 / Nº 168 - 15/02/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
168
Date
2000Período
Fevereiro
Description
Lei de concursos de SP questionada no Supremo - Notícia públicada no site do Supremop (www.stf.gov.br) informa que o procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, propôs ontem (14/02) ao Supremo Tribunal Federal ação direta de inconstitucionalidade (2.146), com pedido de medida liminar, contra dispositivos da lei 10.340/99 do Estado de São Paulo que permitem a "delegação dos serviços notariais e de serviços sem a realização de concurso público, conforme determina a Constituição Federal". Continua a notícia publicada pelo site do Supremo: "A ação foi proposta ao Supremo por Geraldo Brindeiro atendendo a solicitação do Tribunal de Justiça de São Paulo. O procurador-geral da República sustenta que o texto constitucional não permite nem autoriza a intervenção do Poder Executivo no processo de delegação e fiscalização dos serviços notariais e de registro. Segundo ele, as regras da legislação estadual violam também o princípio constitucional de separação dos poderes, ao admitir a possibilidade do executivo paulista, e não o Poder Judiciário, vir a delegar, sem concurso público de provas e títulos, 778 serviços notariais e de registros".
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1335
Idioma
pt_BR