Notícia n. 1329 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2000 / Nº 167 - 12/02/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
167
Date
2000Período
Fevereiro
Description
Escritura de confissão de dívida. Ratificação de cédula de crédito industrial. CND do INSS. Dúvida suscitada pelo Registro de Imóveis. - Despacho. Trata-se de agravo de instrumento manifestado pelo Banco do Brasil S/A contra decisão que inadmitiu recurso especial, onde se alega negativa de vigência ao art. 42, do Decreto-lei n.º 413/69 e 3°, letra "b", do Decreto-lei n.º 1.958/82, em questão de apresentação de certidão negativa de débito fornecida pelo INSS para fins de registro de escritura de confissão de dívida, oriunda de ratificação de cédula de crédito industrial. Reconsidero a decisão agravada de meu ilustre antecessor, porquanto, efetivamente, a dúvida foi suscitada pelo Cartório de Registro de Imóveis e mesmo as peças de defesa não foram subscritas por advogado. Inobstante, a inexigibilidade da certidão negativa de débito pleiteada pelo agravante veio a ser rechaçada pelo acórdão impugnado, à consideração de que: "A meu sentir labora em equívoco o embargante. O dispositivo em que se estriba para entender desnecessária a certidão negativa se refere a uma ratificação de uma garantia anteriormente já dada e, não, aquela agora apresentada. A ratificação não se refere à dívida, como está a interpretar o dispositivo o embargante, mas sim se refere a uma garantia que já está dada e agora a ratifica. Ademais, o art. 2°, I, letra "a" exige como indispensável a inexistência de débito previdenciária para a oneração, a qualquer título, de bem imóvel." Como se vê, não houve ofensa à letra da lei como quer o Banco, mas aplicação desta. Ademais, a pretensão da recorrente importa no reexame de prova, o que esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. Pelo exposto, nego provimento ao agravo. Brasília, 1/10/99. Ministro Aldir Passarinho Junior, Relator. (Agravo de Instrumento Nº 77.503/MG DJU 13/10/99 pg. 125)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1329
Idioma
pt_BR