Notícia n. 1327 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2000 / Nº 167 - 12/02/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
167
Date
2000Período
Fevereiro
Description
Anulação de cessão de direitos de meação. - Decisão. João dos Reis Weber e outro apresentaram recurso especial contra acórdão que entendeu ser nula cessão de direitos de meação, pois o bem cedido fora havido pelo cônjuge virago após separação de fato. Afirmaram que os fatos indicariam que a separação do casal só ocorrera depois de ter a mulher herdado o imóvel, objeto do conflito. Sustentaram que, ainda assim não fosse, o direito de meação existiria, nos termos dos artigos 230, 262 e 267 do Código Civil, uma vez que os cônjuges optaram por permanecer formalmente casados. Assim, o regime de bens seria imutável. Por fim, alegam que adquiriram de boa fé o imóvel. Negou-se seguimento ao recurso, uma vez que a sua apreciação importaria reexame de matéria de fato, bem como estaria ausente o requisito do prequestionamento. Esse último argumento não foi impugnado, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ. Não conheço. Brasília, 5/19/99. Ministro Eduardo Ribeiro, Relator. (Agravo de Instrumento Nº 249.565/RS DJU 19/10/99 pg. 155)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1327
Idioma
pt_BR