Notícia n. 1323 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2000 / Nº 167 - 12/02/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
167
Date
2000Período
Fevereiro
Description
Cheque pré-datado não se desnatura como título executivo extrajudicial - Uma comerciária deverá receber mais de 18 mil reais de indenização de uma loja emBelo Horizonte. A empresa apresentou ao banco cheques pré-datados antes da data combinada, causando o encerramento da conta e a inscrição do nome da consumidora no cadastro de emitentes de cheques sem fundos do Banco Central. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do recurso da empresa, mantendo decisão do Tribunal de Alçada de Minas Gerais que reconheceu o direito à indenização, determinada na primeira instância. Em 1º de junho de 1996, a consumidora adquiriu mercadorias no valor de 180 reais, dando como pagamento um cheque do banco Bemge S.A, para ser apresentado no dia 11. A loja depositou no dia 4, sendo devolvido por falta de fundos. Tornou a apresentar o cheque no dia 7, causando encerramento da conta e inscrição do nome da correntista no CCF. A comerciária entrou com ação de indenização, pedindo 100 vezes o valor do cheque mais juros e correção monetária, alegando imprudência e negligência da loja ao entrar com o cheque antes da data combinada, causando grave lesão em seu direito de inviolabilidade da honra e da imagem. A empresa argumentou que não foi o cheque o causador do encerramento da conta e que a inscrição do nome da cliente no CCF foi feita pelo Bemge, como determina o Banco Central. A comerciária ganhou em todas as instâncias, mas a loja, inconformada, recorreu ao STJ. Para o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, relator do processo, o cheque pré-datado, na realidade pós-datado, emitido em garantia de dívida não se desnatura como título executivo extrajudicial, sendo que a circunstância de haver sido aposta no cheque data futura, embora possua relevância na esfera penal, no âmbito dos direitos civil e comercial traz como única conseqüência prática a ampliação real do prazo de apresentação. Processo: Resp 223486 (www.stf.gov.br - últimas notícias 10/2/2000)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1323
Idioma
pt_BR