Notícia n. 1316 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2000 / Nº 165 - 09/02/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
165
Date
2000Período
Fevereiro
Description
Desapropriação indireta. Indenização. Novo adquirente. Sub-rogaçao de direitos. - Ementa. Administrativo e processual civil. Desapropriação indireta. Indenização. Legitimação do novo adquirente. Sub-rogaçao. Precedentes. 1. Recurso Especial interposto pelo DNER contra v. Acórdão que entendeu que quem adquire uma propriedade imóvel, já ocupada pelo expropriante, mas antes de efetivado o pagamento justo, é sucessor dos direitos de que era titular o expropriado. 2. De acordo com as regras do art. 31, do Decreto-lei n° 3.365/41l, o novo proprietário do imóvel desapropriado sub-roga-se, por imperativo legal, em todos os direitos inerentes ao referido bem, independentemente de qualquer convenção expressa. 3. No caso de desapropriação indireta, aquele que adquire a propriedade imóvel, mesmo que já ocupada pelo expropriante, porém antes do pagamento do justo preço, sub-roga-se nos direitos e ações dos alienantes, sendo devida, se for o caso, a indenização correlata. Os adquirentes só não farão jus à indenização se essa já tiver sido paga aos proprietários anteriores. 4. Precedentes desta Corte Superior. 5. Recurso improvido. (1ª Turma/STJ) Brasília. 19/8/99. Relator: Ministro José Delgado (Recurso Especial Nº 218544/SC DJU 27/9/99 pg.64)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1316
Idioma
pt_BR