Notícia n. 1310 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2000 / Nº 165 - 09/02/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
165
Date
2000Período
Fevereiro
Description
Cédula de crédito pignoratício. Penhora. Divergência. Embargos admitidos. - Despacho. A E. 1ª Turma não conheceu do recurso de revista do Banco do Brasil, afastando a violação do artigo 5°, XXXVI, da CF/88, ao fundamento de que "se o crédito decorrente da legislação trabalhista prefere ao crédito tributário, e nesse se vislumbra a possibilidade de penhora sobre a cédula de crédito rural, com maior razão pode-se concluir que a cédula de crédito pode ser penhorada para a satisfação de débito trabalhista, dada a natureza alimentar do crédito". O reclamado ajuíza embargos à C. SBDI-I, apontando violação dos artigos 896 da CLT. e 5°, II, XXII, XXXVI, LIV e LV, da Constituição Federal. Traz arestos a confronto. O julgado paradigma de fls. 136/137 possibilita o acolhimento do apelo, porquanto reconhece que, existindo cédula de crédito pignoratício, inviável penhora sobre o bem patrimonial, sob pena de afronta ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito, insculpido no art. 5°, XXXVI, da Constituição Federal. Configurada a divergência, admito os embargos para melhor exame da matéria por esta E. Corte. (...) Brasília, 20/9/99. Almir Pazzianotto Pinto, Ministro Presidente da 1ª Turma. (Processo Nº TST-E-RR-498.174/98.2 - 6ª Região DJU 29/9/99 pg. 128)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1310
Idioma
pt_BR