Notícia n. 1305 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2000 / Nº 164 - 08/02/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
164
Date
2000Período
Fevereiro
Description
Penhora. Bem vinculado à cédula de crédito industrial. Débito trabalhista. - Decisão. Unanimemente, rejeitar a preliminar de não conhecimento - deserção, argüida em contra-razões unanimemente, não conhecer da revista. Ementa: Execução de sentença - Penhorabilidade - Bem vinculado à cédula de crédito industrial - violação constitucional não configurada. É possível a penhora de bem vinculado à cédula de crédito industrial para satisfazer débito trabalhista, tendo em vista a natureza alimentar do crédito. Quando o processo encontra-se em fase de execução, o recurso de revista só é viável na hipótese de demonstração inequívoca de violação direta de dispositivo da Carta Magna, nos termos do § 4° do art. 896 da CLT e do Enunciado 266 deste TST. Recurso de revista não conhecido. Relator: Juiz João Mathias de Souza Filho. (Proc. RR-517.127/1998.4-TRT/6ª Região DJU 6/8/99 pg. 310)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1305
Idioma
pt_BR