Notícia n. 1303 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2000 / Nº 164 - 08/02/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
164
Date
2000Período
Fevereiro
Description
Bens impenhoráveis de entidade pública - Ementa: Processual civil. Embargos à execução. Penhora. Natureza impenhorável dos bens públicos. Cabimento. - A lei processual civil, no título que trata dos embargos do devedor, disciplina os embargos à execução fundada em sentença, os embargos à execução fundada em título extrajudicial, os embargos à arrematação e à adjudicação e os embargos à execução por carta, não fazendo menção a qualquer espécie processual sob a denominação de embargos à penhora. - Em sede de execução de sentença, insurgindo-se o devedor contra a penhora imposta sobre seus bens, deve fazê-lo por meio do instrumento processual nominado dos embargos à execução, sendo irrelevante a circunstância de se tratarem de bens impenhoráveis de entidade pública. - Recurso especial conhecido. (6ª Turma/STJ) Brasília-DF, 28/4/98. Relator: Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro. (Recurso Especial Nº 143.513/SP DJU 20/9/99 pg.89)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1303
Idioma
pt_BR