Notícia n. 1301 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2000 / Nº 164 - 08/02/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
164
Date
2000Período
Fevereiro
Description
Terras devolutas. Indenização indevida. - Decisão. Cuida-se de recurso especial interposto com base no Art. 105, III, "a", da CF, contra Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: "Apossamento Administrativo - Terras devolutas segundo conclusão pericial - Indenização indevida - Recursos improvidos". A decisão agravada negou trânsito ao apelo especial porque, além de ausente o prequestionamento, incide o enunciado da Súmula n° 07 do STJ, à espécie (...) Na hipótese, ainda, a convicção do aresto recorrido formou-se a partir das provas colacionadas ao feito, cujo alcance é impossível no âmbito da via especial, conforme enuncia a súmula retro mencionada. Nego provimento ao agravo. Brasília, 10 de agosto de 1999. Ministro Humberto Gomes de Barros, Relator. (Agravo de Instrumento Nº 246.225/SP DJU 20/9/99 pg.102)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1301
Idioma
pt_BR