Notícia n. 1297 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2000 / Nº 164 - 08/02/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
164
Date
2000Período
Fevereiro
Description
Adeus, cartório. - Este é o título que a revista Veja desta semana (Edição 1635 - 9/2/2000) desrespeitosamente pespegou a artigo sobre assinatura eletrônica, assinado pelo jornalista Alexandre Mansur, (pg. 96). Mais uma vez sobressai a total ignorância sobre os serviços de notas e registros, chamados de burocracia supérflua, com a qual a assinatura eletrônica promete acabar. Veja os absurdos que a revista comete com seus leitores sem o mínimo constrangimento em mostrar sua falta de seriedade na abordagem de um tema que desconhece por completo. A seguir, reproduzimos a resposta do notário paranaense Ângelo Volpi Neto. "O Congresso americano aprovou, na semana passada, uma lei que reconhece a validade de documentos assinados pela internet. A partir de agora, a assinatura eletrônica, que o usuário gera com um clique no mouse, vale tanto quanto sua versão tradicional, feita com rabiscos de caneta sobre papel. Isso já estava autorizado em alguns Estados americanos, a exemplo de países como Alemanha, Itália e Espanha. Com a nova lei, o governo está incentivando cada vez mais o uso da internet para procedimentos corriqueiros como fazer contratos, dar ordens de compra e preencher formulários de empresas de seguros. A medida vai dar mais segurança para o comércio eletrônico, que não pára de crescer e hoje já bate na casa de 125 bilhões de dólares por ano só nos EUA. No Brasil, existe um projeto de lei equivalente na Câmara dos Deputados. Como geralmente acontece na nova economia digital, a regulamentação federal chega apenas para dar aval oficial a uma prática que já foi consagrada pelo uso. Mas, neste caso, o que parece uma decisão rotineira dos congressistas americanos simboliza o fim de uma era e início de outra. Desde que a história passou a ser registrada em documentos oficiais, várias foram as maneiras utilizadas para identificar seus autores. A mais elementar de todas é a velha e inconfundível impressão digital, ainda usada por cerca de 1 bilhão de pessoas analfabetas em todo o mundo. Entre os alfabetizados, há alguns séculos, o que provava a autenticidade de um documento era o nome escrito da pessoa, traçado à pena com nanquim e arabescos elaborados. Mas não havia muitos recursos para evitar que os traços fossem falsificados. Para reduzir o risco, membros da nobreza derramavam sobre os documentos cera derretida e estampavam nela o selo pessoal. Desde então, a pena foi substituída pela caneta esferográfica, mas a caligrafia ainda é o meio mundialmente aceito de identificação. Mas não por muito tempo. Há outro aspecto importante na decisão americana. A regulamentação de documentos e assinaturas reflete o grau de confiança que o Estado deposita em seus cidadãos, e vice-versa. Por isso é simbólico que as transformações do mundo digital estejam sendo assimiladas primeiro na sociedade americana, cuja economia liberal se caracteriza, entre outras coisas, pelo incentivo a inovações dessa natureza e pelo número reduzido de regulamentações e amarras oficiais. Ali, a declaração de um cidadão vale mais do que sua assinatura reconhecida em cartório por um tabelião. No Brasil acontece o contrário. A falta de confiança mútua entre as pessoas e as repartições oficiais criou a indústria de cartórios e, com ela, uma burocracia supérflua, que complica a vida de todos e atravanca a economia. Atualmente há 19 000 cartórios no país, nos quais milhões de brasileiros perdem tempo e dinheiro só para atestar que uma assinatura é realmente de sua autoria ou que uma fotocópia é autêntica. A assinatura eletrônica promete acabar com tudo isso. Fácil e seguro — Nos últimos meses, a assinatura eletrônica se consolidou como a maneira mais segura de garantir a autenticidade de um e-mail ou de um documento enviado pela rede. Sua utilização é simples. Tudo que a pessoa precisa fazer é baixar um programa da própria internet. Esse programa fica armazenado no computador do internauta. Toda vez que ele for enviar um e-mail e quiser garantir sua autoria, só precisa clicar em um ícone e o computador cria um código que vai junto com a mensagem, comprovando sua autenticidade. O sistema é seguro, pois o código é pessoal e irreproduzível. Além disso, ele impede que um fraudador ou um hacker altere o conteúdo da mensagem ou tente falsificá-la. "Um fraudador pode forjar a caligrafia de uma pessoa e falsificar sua assinatura no papel, mas ninguém pode clonar uma assinatura digital", afirma Alberto Bastos, diretor executivo da Módulo, empresa brasileira de sistemas de segurança. Algumas empresas certificadoras fornecem assinaturas digitais 100% invioláveis, que são reconhecidas como verdadeiras em qualquer lugar do mundo. A maior dessas firmas, a americana Verisign, já garante a autenticidade de 500 000 sites de comércio eletrônico e atesta a assinatura de 4 milhões de pessoas. Sua filial brasileira, a Certisign, está trabalhando para 1.500 empresas, como o banco Itaú e a loja virtual Submarino. No ano passado, a Secretaria de Receita Federal passou a reconhecer também o CGC eletrônico. Até então, na hora de prestar contas ao Fisco, cada empresa tinha de enviar alguém até um escritório da Receita, levando na pasta formulários preenchidos e assinados. Agora, um funcionário só precisa acessar a página da Receita, digitar uma senha e transferir pela internet todos os dados. "Estamos nos livrando de um trabalho arcaico", diz Vicente Silveira, diretor de tecnologia da Certisign, que implantou o sistema da Receita." Veja a desinformação... É lastimável que uma revista do porte da VEJA produza uma matéria com tanta "desinformação". Senão vejamos: A lei aprovada pelo congresso norte americano veio normatizar o tema comércio eletrônico e sua certificação, já que havia um flagrante desencontro entre as legislações estaduais. A primeira leislação sobre o tema no mundo é do Estado de Utah , chamada Utah Digital Signature Act Code de 1995. Essa legislação elevou o documento eletrônico e a assinatura digital ao nível de documentos e assinatura em papel. Posteriormente, vários Estados norte-americanos seguiram o mesmo caminho assim como vários países da Europa. Ocorre que, nessas legislações existe a presença do cybernotary , que é o tabelião ou notário que certifica as assinaturas digitais. Portanto, ao invés de " Adeus, cartórios" temos não somente nos USA mais também no resto do mundo, justamente o incremento das atividades notariais. As razões são óbvias. Segundo a referida reportagem, basta baixar um programa da própia internet que está tudo resolvido, só não explica como é que o "programa" e a "Certisign", conferem a identidade do usuário. Suponho que seja através de "poderes extra-normais" . A reportagem peca ainda por dizer que somente no Brasil é que existem "cartórios" , talvez seu autor nunca tenha saído do Brasil, ou lido absolutamente nada sobre o tema. Se tivesse, um mínimo interesse em fazer algo sério, teria verificado que em mais de setenta países, se reconhecem firmas como no Brasil. E que a justiça dos EUA é a mais litigiosa e cara do mundo, segundo conclusão da União Internacional dos Magistrados, que recomendou o sistema notarial latino para aquele País, como forma de minimizar esse problema. Aceitar matérias de Assessorias de Imprensa sem investigá-las é, no mínimo um ato de irresponsabilidade profissional e um desrespeito ao leitor. Angelo Volpi Neto Diretor de Novas Tecnologias do Colégio Notarial do Brasil. [email protected]
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1297
Idioma
pt_BR