Notícia n. 1293 - Boletim Eletrônico IRIB / Janeiro de 2000 / Nº 161 - 12/01/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
161
Date
2000Período
Janeiro
Description
Condomínio. Área comum x fração ideal. - (...) Recurso especial contra acórdão que manteve a improcedência de ação de manutenção na posse. Alegou que foram contrariados o artigo 524 do código Civil e o artigo 5°, XXII da Constituição Federal, vez que violado seu direito de propriedade. Sustentou que houve o aumento de sua área útil na garagem, quando da compra, pelos condôminos, de quarenta e sete das cento e trinta vagas existentes. Afirmou que não estaria ocupando área comum. Negado seguimento ao recurso, interpôs-se o presente agravo de instrumento. Entendeu o tribunal de origem, com base na prova dos autos, que o autor estaria invadindo área comum do condomínio e que não houvera aumento de sua fração ideal. Alterar tal premissa, a fim de acolher a tese do ora agravante implicaria novo exame do conjunto fático-probatório, vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 desta Corte. Cumpre ressaltar que não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, analisar eventuais violações à Constituição Federal, competência restrita ao Supremo Tribunal Federal. Nego provimento. Brasília, 8/9/99. Ministro Eduardo Ribeiro, Relator. (Agravo de Instrumento Nº 249.286/SP DJU 17/9/99 pg.139)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1293
Idioma
pt_BR