Notícia n. 1288 - Boletim Eletrônico IRIB / Janeiro de 2000 / Nº 161 - 12/01/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
161
Date
2000Período
Janeiro
Description
Condomínio. Convenção não registrada. Validade para regular as relações entre as partes. - Civil. Condomínio. Convenção aprovada e não registrada. Obrigatoriedade para os condôminos. Precedentes. Loja autônoma. Despesas comuns. Critério de rateio expresso na convenção, conforme Art. 12, § 1°, lei 4.591/64. Validade. Recurso não conhecido. I - A convenção de condomínio aprovada e não registrada tem validade para regular as relações entre as partes, não podendo o condômino, por esse fundamento, recusar-se ao seu cumprimento. II - É livre a estipulação do critério de rateio das despesas comuns, pela convenção de condomínio, nos termos do Art. 12 da Lei 4.591/64. III - A verificação da aprovação ou não da convenção pelo mínimo de dois terços dos condôminos implica em reexame de provas, vedado a esta instância, nos termos do enunciado n° 7 da súmula/STJ. IV - A simples transcrição de ementas não é suficiente para a caracterização da divergência jurisprudencial. (Recurso não conhecido – 4ª Turma/STJ) Brasília, 5/8/99. Relator: Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira. (Recurso Especial Nº 128.418/RJ DJU 13/9/99 pg. 67)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1288
Idioma
pt_BR