Notícia n. 1287 - Boletim Eletrônico IRIB / Janeiro de 2000 / Nº 161 - 12/01/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
161
Date
2000Período
Janeiro
Description
Servidão. Extinção. Inocorrência. - Processual civil e civil. Servidão. Extinção. Inocorrência. Código civil, art. 702. Recurso especial. Prequestionamento implícito. Admissibilidade. Recurso provido. I - São numerosos os precedentes nesta Corte que têm por ocorrente o prequestionamento mesmo não constando do corpo do acórdão impugnado a referência ao número e à letra da norma legal, desde que a tese jurídica tenha sido debatida e apreciada. II - Embora reconhecendo o acórdão estadual ter sido regularmente constituída a servidão, assim como o seu uso pelo prédio dominante, houve por bem a decisão impugnada em conceder a "manutenção de posse" aos autores, embaraçando o exercício da servidão não cancelada e negando vigência ao comando do art. 702 do Código Civil, segundo o qual "o dono do prédio serviente não poderá embaraçar de modo algum o uso legítimo da servidão". (Recurso provido – 4ª Turma/STJ) Brasília, 17/6/99. Relator: Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira. (Recurso Especial Nº 94.852/SP DJU 13/9/99 pg. 66)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1287
Idioma
pt_BR