Notícia n. 1286 - Boletim Eletrônico IRIB / Janeiro de 2000 / Nº 161 - 12/01/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
161
Date
2000Período
Janeiro
Description
Penhora. Bem vinculado à cédula de crédito industrial. Débito trabalhista. - A E. 1ª Turma não conheceu do recurso de revista do Banco do Brasil no tema "Penhorabilidade de bem vinculado à cédula de crédito industrial", com fundamento, no § 4° do art. 896 da CLT e no Enunciado 266. O reclamado ajuíza embargos à C. SBDI-1, apontando violação dos artigos 896 da CLT, e 5°, II, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição Federal. Traz arestos a confronto. O acórdão impugnado encontra-se assim ementado: "Execução de sentença - Penhorabilidade - Bem vinculado à cédula de crédito industrial - Violação constitucional não configurada. É possível a penhora de bem vinculado à cédula de crédito industrial para satisfazer débito trabalhista, tendo em vista a natureza alimentar do crédito. Quando o processo se encontra em fase de execução, o recurso de revista só é viável na hipótese de demonstração inequívoca de violação direta de dispositivo da Carta Magna, nos termos do § 4° do art. 896 da CLT e do Enunciado 266 deste TST." O paradigma de fls. 161/162, por sua vez, consigna que, mesmo em execução trabalhista, existindo cédula de crédito pignoratício, inviável a penhora sobre o bem, sob pena de afronta aos princípios do direito adquirido e do ato jurídico perfeito, previsto no art. 5°, XXXVI, da Constituição Federal. Configurada a divergência, admito os embargos, para melhor exame da matéria por esta E. Corte. (...) Brasília, 8/9/99. Ministro Almir Pazzianotto Pinto, Presidente da Turma. (Processo Nº TST-E-RR-517.127/98.4 – 6ª Região DJU 15/9/99 pg.21)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1286
Idioma
pt_BR