Notícia n. 1283 - Boletim Eletrônico IRIB / Janeiro de 2000 / Nº 160 - 10/01/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
160
Date
2000Período
Janeiro
Description
Penhora. Bem de família. Desmembramento. - Processual civil. Lei 8.009/90. Bem de família. Imóvel residencial. Desmembramento. Circunstâncias de cada caso. Doutrina. Recurso provido. I - Como residência do casal, para fins de incidência da Lei n. 8.009/90, não se deve levar em conta somente o espaço físico ocupado pelo prédio ou casa, mas também suas adjacências, como jardim, horta, pomar, instalações acessórias etc., dado que a lei em sua finalidade social, procura preservar o imóvel residencial como um todo. II - Admite-se a penhora de parte do bem de família quando possível o seu desmembramento sem descaracterizar o imóvel, levando em consideração, com razoabilidade, as circunstâncias e peculiaridades de cada caso. Recurso conhecido e provido por unanimidade. (4ª Turma/STJ) Brasília, 5/8/99. Relator: Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira. (Recurso Especial Nº 188.706/MG DJU 13/9/99 pg. 70)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1283
Idioma
pt_BR