Notícia n. 1282 - Boletim Eletrônico IRIB / Janeiro de 2000 / Nº 160 - 10/01/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
160
Date
2000Período
Janeiro
Description
Anulação de registro imobiliário. Documentos falsos. Legitimidade do proprietário e possuidor prejudicados para propor ação. - Processo civil. Legitimidade ad causam. ação de anulação de partilha e ação rescisória de partilha. Só os herdeiros ou o cônjuge sobrevivente têm legitimidade para propor a ação de anulação de partilha e a ação rescisória de partilha. Ação de anulação de registro imobiliário. O proprietário e o possuidor prejudicados pelo registro imobiliário resultante de documentos falsos podem propor a respectiva ação de anulação. Recurso especial conhecido e provido em parte. (3ª Turma/STJ) Brasília, 10/8/99. Relator: Ministro Ari Pargendler. (Recurso Especial Nº 51.539/RS DJU 13/9/99 pg. 62)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1282
Idioma
pt_BR