Notícia n. 1281 - Boletim Eletrônico IRIB / Janeiro de 2000 / Nº 160 - 10/01/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
160
Date
2000Período
Janeiro
Description
Venda e compra. Cessão de direitos hereditários. Prescrição. - Venda e compra/cessão de direitos hereditários. Ação de anular ou rescindir (simulação). Prescrição. Termo inicial. Prescreve em 4 (quatro) anos, contado o prazo, no caso de simulação, do dia em que se realizou o contrato (Cód. Civil art. 178, § 9º, V). Não se tratando de venda de ascendente para descendente, à espécie não se aplica o princípio das Súmulas 152 e 494/STF Segundo o Art. 165 do Cód. Civil, "A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu herdeiro". Juridicamente, não se renova o prazo a cada transmissão. Recurso conhecido pelo dissídio mas improvido. (3ª Turma/STJ) Brasília, 4/5/99. Relator: Ministro Waldemar Zveiter. (Recurso Especial Nº 52.220 DJU 13/9/99 pg. 62)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1281
Idioma
pt_BR