Notícia n. 1277 - Boletim Eletrônico IRIB / Janeiro de 2000 / Nº 160 - 10/01/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
160
Date
2000Período
Janeiro
Description
Desapropriação direta. Bens públicos. - Trata-se de Recurso Especial ante v. Acórdão do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assim sumariado: "Desapropriação Direta. Imóvel para Construção de Usina Hidrelétrica. 1. Terrenos reservados. Margens de rio que corta mais de um estado. Bens públicos. Inteligência do art. 20, III, da Constituição Federal e Súmula n° 479 do STF. Não Indenizável. 2. Jazida de argila. Exploração pelos proprietários do solo. Indenizável. 3. Valor da terra nua. Prevalência do laudo oficial. 4. juros compensatórios. Forma de cálculo. Inaplicabilidade da Súmula n° 74 do Ex-TFR. Aplica-se a Súmula n° 113 do STJ. Método definido na sentença mais favorável à apelante. Impossibilidade de reforma. 5. Honorários advocatícios. 7% sobre a diferença. Razoabilidade. Recurso provido em parte." Inadmitido o Recurso, agravou a parte vencida sustentando a inindenizabilidade das jazidas de argila. Inobstante as razões do v. decisum, mas para melhor exame da matéria, acolho o Agravo, na consonância do art. 544, § 2°, do CPC. Brasília-DF, 24/8/99. Ministro Milton Luiz Pereira, Relator. (Agravo de Instrumento Nº 243.923/PR DJU 10/9/99 pg.350)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1277
Idioma
pt_BR