Notícia n. 128 - Boletim Eletrônico IRIB / Janeiro de 1999 / Nº 19 - 12/01/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
19
Date
1999Período
Janeiro
Description
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. - Projeto em votação hoje. 0 Plenário deve apreciar hoje requerimento de urgência para o Projeto de Lei 2.960/97, do Executivo, que disciplina o processo de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADILA) e da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) pelo Supremo Tribunal Federal. 0 projeto tem parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde foi relatado pelo deputado Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). A ADILA, que exclui do ordenamento jurídico a lei considerada inconstitucional, e a ADC, que reafirma a constitucionalidade de uma lei, têm atualmente sua tramitação regulamentada pelo regimento interno do STF. Vários pontos do projeto são polêmicos e receberam emendas, como a questão do efeito vinculante, isto é, da vínculação das decisões das várias instâncias da Justiça à decisão maior do STF. Uma emenda do deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) pede a supressão deste artigo, e outra dos deputados Luiz Eduardo Greenhalgh (PT-SP) e Marcelo Déda (PT-SE) limita o efeito vinculante apenas aos casos em que a ADILA for julgada procedente. Argumentam os petistas que "estender os efeitos para a ADILA já é de duvidosa compatibilidade com a Carta Magna, mas pior é admiti-lo também para o caso da ação direta julgada improcedente". Outro dispositivo emendado é o que trata da medida cautelar na ADC, que pelo projeto poderá ser concedida pelo Supremo, obrigando os juízes e tribunais a suspenderem os processos que envolvam a aplicação da lei questionada. De acordo com a justificativa das emendas, o dispositivo é inconstitucional, já que a Constituição prevê o efeito vinculante somente das decisões definitivas de mérito do STF nas ADC. (Fonte: Jornal da Câmara).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
128
Idioma
pt_BR