Notícia n. 1270 - Boletim Eletrônico IRIB / Janeiro de 2000 / Nº 159 - 09/01/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
159
Date
2000Período
Janeiro
Description
SERASA - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DISCUTIDA - O ministro Costa Leite, no exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça, concedeu liminar aos empresários Murilo Carlos de Paiva Carvalho e Rosa de Lourdes Aragão Carvalho, de Belo Horizonte, para impedir que o Banco do Brasil S/A inscreva seus nomes como devedores no serviço de proteção ao crédito, Serasa. Os empresários, donos da Inagro - Integração Agropecuária S/A, tomaram empréstimo para complementar os custos da produção de ovos e leite numa fazenda em Pedro Leopoldo, onde estariam empregadas mais de 200 pessoas. Alegando inadimplência, o banco passou a cobrar uma dívida cujo valor ainda está sendo discutido em juízo. No pedido para o STJ, o advogado argumenta que a inclusão dos nomes do casal em cadastros restritivos de crédito seria ilegal e injusta, com prejuízos nas relações comerciais de difícil reparação. “Significaria a impossibilidade da sobrevivência de uma empresa tradicional com alta importância social, não só pela riqueza que gera, mas, especialmente, pelo grande número de empregos que cria”, alegou o advogado. Ao conceder a liminar, o ministro Costa Leite concordou, afirmando que a inscrição dos nomes nos serviços de proteção ao crédito, quando ainda se discute o valor do débito, comprometerá a credibilidade da empresa, causando prejuízos de difícil ou impossível reparação, havendo, portanto, requisitos para a concessão da medida. (Notícias do STJ - Processo: MC 2320 )
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1270
Idioma
pt_BR