Notícia n. 1268 - Boletim Eletrônico IRIB / Janeiro de 2000 / Nº 159 - 09/01/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
159
Date
2000Período
Janeiro
Description
LEI 6015/73 ALTERADA LEI No 9.955, DE 6 DE JANEIRO DE 2000. Acrescenta parágrafo único ao art. 4o da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos e dá outras providência - O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O art. 4o da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Parágrafo único. Os livros notariais, nos modelos existentes, em folhas fixas ou soltas, serão também abertos, numerados, autenticados e encerrados pelo tabelião, que determinará a respectiva quantidade a ser utilizada, de acordo com a necessidade do serviço." Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 6 de janeiro de 2000 179o da Independência e 112o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Carlos Dias
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1268
Idioma
pt_BR