Notícia n. 1258 - Boletim Eletrônico IRIB / Janeiro de 2000 / Nº 156 - 05/01/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
156
Date
2000Período
Janeiro
Description
Embargos de terceiro. Compromisso c/v não registrado. Fraude à execução não caracterizada. Imóvel alienado anteriormente à execução. - Banco do Estado de São Paulo S/A - Banespa interpõe agravo de instrumento contra o despacho que não admitiu recurso especial assentado em ofensa aos artigos 593, inciso II, do Código de Processo Civil, 135, 530, 531 e 533 do Código Civil. Insurge-se, no apelo extremo, contra o Acórdão assim ementado: "Embargos de Terceiro - Penhora - Incidência sobre bem imóvel objeto de compromisso de venda e compra ainda não registrado – Possibilidade de oposição dos embargos reconhecida Súmula 84, STJ – Recurso improvido ." Decido. Alega o agravante que "a alienação do imóvel em referência foi feito em evidente fraude à execução". Decidiu o Acórdão, porém, que "o compromisso de fls. 19/20 bem demonstra, na cláusula 2.7, que a posse do imóvel a título precário foi naquela data transmitida ao embargante" e, além disso, "o reconhecimento de firma, das partes contratantes, atesta haver esse documento sido elaborado em agosto de 1994, como o afirma a inicial". Vê-se, portanto, que quando o imóvel foi alienado, o agravante ainda não havia ingressado com a execução, que foi ajuizada em 1995. Sendo assim, está o decisum em consonância com o posicionamento desta Corte, vejamos: "Agravo regimental. Recurso especial não admitido. Fraude à execução não caracterizada. Imóvel alienado anteriormente ao ajuizamento da execução. Súmula n° 84/STJ. 1. Provado nos autos que o imóvel foi alienado anteriormente ao ajuizamento da execução, mesmo que não registrado o compromisso no Cartório de Imóveis, não restou caracterizada fraude à execução. Aplicação, também, da Súmula n° 84/STJ. 2. Legalidade do compromisso de compra e venda firmado com base nas provas dos autos. Reexame desse aspecto vedado pela Súmula n° 07/STJ. 3. Agravo regimental improvido." (AgRgAg n° 181.002/SP, 3ª Turma, Relator o Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, DJ de 13/10/98) "Agravo regimental. Recurso especial não admitido. Súmulas n°s 07 e 84 desta Corte. 1. Considera-se como relevante a data de alienação do bem e não o seu registro no Cartório de Imóveis para se aferir a existência de fraude à execução. Precedentes. 2. Bem afastada a alegação de fraude à execução, eis que para admiti-la necessário, ao menos, que o imóvel tenha sido alienado posteriormente à propositura da ação executiva. Precedentes. 3. Concluindo o Acórdão recorrido, com base nas provas dos autos, que a alienação do bem ocorreu antes do ajuizamento da ação, as considerações recursais, objetivando demonstrar justamente o contrário, reclamam o reexame de provas, vedado nesta. Instância especial. Incidência da Súmula n° 07/ STJ. 4. Agravo regimental conhecido improvido." (AgRgAg n° 198.099/SP, 3ª Turma, Relator o Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, DJ de 22/02/99) "Processual civil. Embargos de terceiro. Execução fiscal: fraude. Contrato de promessa de compra e venda. Terceiro de boa-fé. Precedentes. 1. Não há fraude à execução quando no momento do compromisso particular não existia a constrição, merecendo ser protegido o direito pessoal dos promissários-compradores. 2. Há de se prestigiar o terceiro possuidor e adquirente de boa-fé quando a penhora recair sobre imóvel objeto de execução não mais pertencente ao devedor, uma vez que houve a transferência, embora sem o rigor formal exigido. 3. Na esteira de precedentes da Corte, os embargos de terceiro podem ser opostos ainda que o compromisso particular não esteja devidamente registrado. 4. Recurso especial conhecido, porém, improvido." (REsp n° 173. 417/MG, 1ª Turma, Relator o Ministro José Delgado, DJ de 26/10/98) Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Intime-se. Brasília, 25/8/99. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, Relator. (Agravo de Instrumento Nº 248.156/SP DJU 8/9/99 pg.142)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1258
Idioma
pt_BR