Notícia n. 1256 - Boletim Eletrônico IRIB / Janeiro de 2000 / Nº 156 - 05/01/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
156
Date
2000Período
Janeiro
Description
Penhora. Ausência de registro da constrição. - (...) Agravo de instrumento contra o despacho que não admitiu recurso especial assentado em ofensa ao artigo 240 da Lei n° 6.015/73, além de dissídio jurisprudencial. Insurgem-se, no apelo extremo, contra o Acórdão assim ementado: "Embargos de terceiro - Penhora - Ausência de registro da construção anteriormente à Lei 8953/94 - Alegação de necessidade de dilação probatória para comprovação de boa-fé. Desacolhimento - Hipótese em que elementos dos autos são suficientes ao de deslinde da demanda - Ademais não utilização da boa-fé como argumento para rejeição dos embargos – Preliminar rejeitada. Embargos de terceiro - Penhora - Ausência de registro da constrição anteriormente à lei 8953/94 – Alegação de boa-fé – Desacolhimento - Hipótese em que se discute a ausência de cautela dos adquirentes - Constrição que poderia ter sido verificada com a simples providência de certidão do distribuidor cível - Impossibilidade de o direito vir em socorro daqueles que dormem – Recurso improvido. Sucumbência - Alteração - Impossibilidade de o pedido ser feito em contra-razões - Necessidade de recurso próprio para tanto - Recurso improvido. " Decido. A irresignação não merece prosperar, pois os recorrentes não fundamentaram no que consistiria a ofensa ao referido artigo. A alegação genérica, sem demonstrar e fundamentar tal infringência, não se presta à interposição de recurso especial. No que tange ao dissídio jurisprudencial, melhor sorte não socorre os agravantes, visto que não cumpriram o disposto no artigo 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, pois deveriam ter citado repositório autorizado ou trazido cópia autenticada do Acórdão tido por paradigma, o que não fizeram. Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Brasília, 20/8/99. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, Relator. (Agravo de Instrumento Nº 284.194/SP DJU 3/9/99 pg. 207)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1256
Idioma
pt_BR