Notícia n. 1253 - Boletim Eletrônico IRIB / Janeiro de 2000 / Nº 156 - 05/01/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
156
Date
2000Período
Janeiro
Description
DOCUMENTOS ELETRÔNICOS e FIRMAS DIGITAIS empresas privadas substituem cartórios em autenticações - Para quem esperava a regulamentação de reconhecimento de firmas digitais e autenticação de documentos eletrônicos por meio de notários, conferindo segurança pela fé pública, a realidade suplanta todas as nossas melhores expectativas. A partir do segundo semestre de 2000, as empresas e pessoas físicas poderão efetuar quase todas as transações com a Receita Federal por meio da internet. A Receita lançou ontem um projeto que permitirá a transferência de dados entre o Fisco e os contribuintes de maneira sigilosa. A Receita utilizará a tecnologia de criptografia assimétrica - a mesma utilizada no mundo todo para garantia dos documentos eletrônicos. Unicamente que aqui, as chaves e a verificação de segurança - vale dizer, autenticidade dos documentos e firmas digitais - estará a cargo de empresas privadas. Segundo nos informa o Estado de Minas de hoje (30/12) "a combinação das duas chaves funcionará como uma assinatura digital. Por meio de verificações eletrônicas, a Receita terá a garantia que os documentos, declarações e requisições não são falsificações. Os documentos eletrônicos terão a mesma validade que um papel assinado e reconhecido em cartório", conforme informou ao Jornal Ricardo Pinheiro, secretário-adjunto da Receita Federal. Segundo o coordenador de Tecnologia e Sistemas de Informação, Pedro Luiz Bezerra, além das declarações de Imposto de Renda pela internet, já disponível, os contribuintes poderão pedir parcelamento de dívidas, receber intimações e fazer consultas de débitos on line com o novo sistema. As chaves para a operação serão fornecidas por empresas privadas que precisarão ser certificadas pela Receita. O serviço deverá ser fornecido por empresas de segurança de internet, que hoje certificam a autenticidade de sites, para que hackers não copiem as páginas e enganem os usuários. O sistema será obrigatório para as empresas e facultativo para as pessoas físicas. O custo por chave, a cargo do contribuinte, deverá ser de cerca de R$ 20 por ano, segundo a Receita.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1253
Idioma
pt_BR