Notícia n. 1247 - Boletim Eletrônico IRIB / Dezembro de 1999 / Nº 154 - 28/12/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
154
Date
1999Período
Dezembro
Description
ABERTO CONCURSO EM MINAS GERAIS - A Serjus (Associação dos Serventuários de Justiça de Minas Gerais) www.serjusmg.org.br anunciou em sua últimas notícias a abertura do concurso para notários e registradores no Estado de Minas Gerais. Os Editais 1/99 e 2/99, publicados na edição de 24/12/99 do Minas Gerais, trazem as regras para o certame. Confira aqui: EDITAL Nº 001/99 . O Desembargador Sérgio Léllis Santiago, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e o Desembargador Murilo José Pereira, 2º Vice- Presidente e Diretor da Escola Judicial Des. Edésio Fernandes, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 15 da Lei nº 8.935, de 18/11/94, artigo 10, da Lei nº 12.919, de 29/06/98, e artigo 2º, da Resolução nº 350-TJMG, de 09/06/99, tornam pública a abertura de inscrições ao concurso público de ingresso, de provas e de títulos, para provimento de vagas nos serviços notariais e de registros públicos previstos neste edital. 1. DAS VAGAS As vagas a serem preenchidas observados os critérios fixados no art. 16 e parágrafo único da Lei nº 8.935, de 18/11/94, artigo 4º, da Lei nº 12.919, de 29/06/98, artigo 2º, SSSS 3º, 4º, 5º e artigo 3º da Resolução nº 350/99-TJMG, são as constantes do Anexo I deste Edital. 2. REGIME JURÍDICO 2.1 - Atividade de natureza privada, por delegação do Poder Público. 3. FORMA DE REMUNERAÇÃO 3.1 - Pelo recebimento dos emolumentos previstos na Lei nº 12.727, de 30/12/97, diretamente das partes que solicitarem a prática de atos notariais ou de registro público. 4. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO 4.1 - Para inscrever-se no concurso público, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos: a) ser brasileiro nato ou naturalizado b) estar em exercício dos direitos civis e políticos c) estar em dia com as obrigações eleitorais d) se do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares e) ter, no mínimo, 21 (vinte e um ) anos de idade, completos na data do encerramento das inscrições f) ser bacharel em Direito por faculdade oficial ou reconhecida, com diploma registrado na forma da lei, na data de encerramento das inscrições. g) comprovar conduta condigna para o exercício da função através de apresentação de folha corrida judicial, fornecida por certidão dos Distribuidores Criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal, nos lugares em que o candidato haja residido nos últimos 10 (dez) anos h) comprovar capacidade física e mental para o exercício da função, através de laudo firmado por junta médica da rede oficial, Federal, Estadual ou Municipal. I) efetuar o pagamento da taxa de inscrição. 4.1.1 - Ao concurso público poderão concorrer candidatos não bacharéis em Direito que tenham completado, até a data da primeira publicação do edital, 10 (dez) anos de exercício em serviço notarial ou de registro, como titular, substituto ou escrevente juramentado, legalmente nomeado. 4.1.2 - Independentemente do cumprimento dos requisitos estabelecidos nos itens acima, a Comissão do Concurso, nos termos do art. 13, inciso V, da Lei nº 12.919, de 29/06/98, poderá realizar, durante o processo seletivo e em caráter reservado, sindicância sobre os aspectos social e profissional da vida pregressa dos candidatos, cujo resultado terá caráter eliminatório. 5 - DAS INSCRIÇÕES PROVISÓRIAS 5.1 - LOCAL: As inscrições provisórias poderão ser feitas, pessoalmente ou através de procurador, na Agência Central dos Correios das seguintes cidades: Alfenas, Almenara, Araçuaí, Araguari, Barbacena, Belo Horizonte, Betim, Caratinga, Cataguases, Conselheiro Lafaiete, Contagem, Coronel Frabriciano, Curvelo, Diamantina, Divinópolis, Formiga, Governador Valadares, Ipatinga, Itabira, Itabira, Itajubá, Itaúna, Ituiutaba, Januária, João Monlevade, João Pinheiro, Juiz De Fora, Lavras, Manhuaçu, Montes Claros, Muriaé, Nova Lima, Oliveira, Ouro Preto, Pará De Minas, Paracatu, Passos, Poços De Caldas, Ponte Nova, Pouso Alegre, Santa Luzia, São Sebastião do Paraíso, São João Del Rei, Sete Lagoas, Teófilo Otoni, Três Corações, Ubá, Uberaba, Uberlândia, Unaí, Varginha, Viçosa. 5.1.1 - Nas agências dos Correios credenciadas o candidato obterá impresso de requerimento próprio, que deverá ser preenchido por ele mesmo, ou por seu procurador, em todos os seus campos, inclusive naquele relativo ao serviço correspondente à localidade pretendida e seus respectivos códigos (anexos I e II deste edital). No mesmo requerimento, o candidato estará declarando, com a sua assinatura ou a de seu procurador, sua total submissão às normas deste Edital e o atendimento a todas as condições e requisitos exigidos para a participação no certame, descritos no item 4.1 e/ou 4.1.1, cuja comprovação se fará na forma do item 9 e sub-itens deste Edital, visando à confirmação da inscrição definitiva. 5.1.2 - O impresso de requerimento da inscrição provisória constará de 03 (três) partes destacáveis, a serem autenticadas mecanicamente pela agência de Correios, quando do recolhimento da respectiva taxa, sendo a primeira a Ficha de Inscrição, a ser remetida à FUMARC pelos Correios , a segunda, o documento dos correios e a terceira, o comprovante do candidato. 5.1.3 - Somente a cópia do documento de Identidade e procuração, se for o caso, deverão ser anexadas à ficha de inscrição provisória. 5.2 - PERÍODO DAS INSCRIÇÕES PROVISÓRIAS: De 17 de janeiro a 15 de fevereiro de 2000. 5.3 - HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES PROVISÓRIAS: Horário de funcionamento das agências de Correios. 5.4 - VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO PROVISÓRIA: R$ 70,00 (setenta reais) 6 - DAS OUTRAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À INSCRIÇÃO PROVISÓRIA 6.1 - O candidato somente poderá concorrer a um único serviço e localidade, de sua escolha, dentre aqueles colocados em concurso e relacionados no Anexo I deste Edital. 6.2 - A inscrição provisória implicará conhecimento e aceitação das normas disciplinadoras do concurso, inclusive do processo seletivo ora estabelecido. 6.3 - Em hipótese alguma haverá restituição da taxa de inscrição provisória. 6.4 - Somente será aceito pedido de inscrição provisória que se fizer no modelo próprio de requerimento. 6.5 - O preenchimento correto da ficha de inscrição provisória é de responsabilidade única do candidato, que poderá ter sua inscrição indeferida diante da verificação de qualquer inexatidão ou omissão de dados. 6.6 - A constatação, em qualquer época, de irregularidade, inexatidão de dados ou declaração falsa na ficha de inscrição provisória implicará a eliminação do candidato, com a anulação de todos os atos dela decorrentes, inclusive resultados de provas de que tenha participado, sem prejuízo da possível responsabilidade penal. 6.7 - Os pedidos de inscrição provisória serão examinados previamente pela FUMARC, que apontará motivadamente, à Comissão Examinadora, aqueles que apresentem irregularidades, ou desconformidade com as normas previstas neste Edital. 6.8 - A Comissão Examinadora apreciará o assunto e fará publicar no "Diário do Judiciário "( "Minas Gerais" ) a listagem das inscrições indeferidas. 7 - DO RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO PROVISÓRIA 7.1 - Os candidatos recusados poderão interpor pedido de reconsideração à Comissão Examinadora, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação referida no sub-item anterior, nº 6.8. 7.2 - Mantido o indeferimento, o pedido será recebido como recurso ao Conselho da Magistratura, que decidirá sobre o assunto em sessão especialmente convocada para este fim. 8 - DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS: LOCAL, HORÁRIO E OUTRAS DISPOSIÇÕES 8.1 -As provas de conhecimentos serão teóricas e práticas e terão sua elaboração a cargo da Comissão Examinadora, ficando a sua impressão, aplicação e conferência eletrônica com o gabarito oficial sob a responsabilidade da FUMARC. 8.2 - Todos os candidatos serão submetidos às provas de conhecimentos, de múltipla escolha e de caráter eliminatório, versando sobre as diversas disciplinas previstas no programa, segundo a natureza de cada serviço. O número de questões e características das provas são as especificadas no Anexo II, parte integrante deste Edital. Cada questão terá 05 (cinco) opções de resposta e as provas terão duração total de 04 (quatro) horas, com início e término fixados pela FUMARC. 8.3 - A data, o horário, e o local em que o candidato realizará as provas de múltipla escolha constarão de seu "cartão de informação", que lhe será encaminhado por via postal, para o endereço constante de sua Ficha de Inscrição. O Tribunal de Justiça e a FUMARC não se responsabilizarão por eventuais extravios, inexatidão de dados ou alterações ocorridas no endereço fornecido. 8.4 - A data da realização das provas de múltipla escolha será também divulgada através de publicação no "Diário do Judiciário "( "Minas Gerais "). 8.5 - O candidato deverá portar o "cartão de informação" no dia de realização das provas. Caso não o tenha recebido por via postal, até 04 (quatro) dias antes da data anunciada para a realização das provas, deverá entrar em contato com a FUMARC, na Av. Dom José Gaspar, nº 500 - Prédio 30, sala 105, Bairro Coração Eucarístico, em Belo Horizonte-MG, telefone (31) 375-6000, para as devidas informações. 8.6 - O ingresso na sala para a realização das provas só será permitido dentro do horário estabelecido, devendo o candidato apresentar o documento de identidade indicado no cartão de informação, juntamente com este. 8.7 - Não será permitido o ingresso na sala a qualquer candidato que esteja portando aparelho eletrônico de comunicação ou registro de dados tais como: telefone celular, agenda eletrônica, relógio-agenda, etc. 8.8 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para qualquer prova. 8.9 - Também, em hipótese alguma, será realizada qualquer prova fora do local determinado. 8.10 - Será excluído do concurso o candidato que, por qualquer motivo, faltar às provas de conhecimentos ou que, durante sua realização, for colhido em flagrante comunicação, por escrito ou oralmente, com outro candidato ou com pessoas estranhas. Também será excluído o candidato que se utilizar de notas, livros, impressos, ou aparelhos eletrônicos. 8.11 - Os candidatos portadores de deficiência física, que necessitarem de condições especiais para realizar a prova, deverão entrar em contato com a FUMARC, em até 10 (dez) dias após o encerramento das inscrições. 8.12 - A divulgação do gabarito oficial de respostas será feita pela Comissão Examinadora, através de afixação do mesmo no campus da PUC-MG (Av. Dom José Gaspar, nº 500, Bairro Coração Eucarístico, Belo Horizonte), e no saguão do prédio do Tribunal de Justiça (Rua Goiás, nº 229, Centro, Belo Horizonte), bem como através de publicação no "Diário do Judiciário" ("Minas Gerais"). 8.13 - Impugnações ao gabarito deverão ser fundamentadas e serão recebidas no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação no "Diário do Judiciário"("Minas Gerais"). 8.14 - As impugnações ao gabarito oficial deverão ser dirigidas à Banca Examinadora, que as decidirá. 8.15 - Eventuais modificações no gabarito decorrentes de tais impugnações serão dadas ao conhecimento dos candidatos por nova publicação. 8.16 - A relação dos aprovados nas provas de conhecimentos será divulgada através de publicação no "Diário do Judiciário "("Minas Gerais ") e afixação no saguão do prédio do Tribunal de Justiça na Rua Goiás, 229 e no Campus da PUC, Av. Dom José Gaspar nº 500 - Bairro Coração Eucarístico, em Belo Horizonte. 9 - DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO 9.1 - Publicada a relação dos candidatos aprovados nas provas de conhecimentos, deverão eles apresentar à Comissão Examinadora, em prazo e local a serem divulgados através de publicação no "Diário do Judiciário" ("Minas Gerais"), os documentos comprobatórios de cumprimento dos requisitos exigidos nos itens 4.1 e/ou 4.1.1, que afirmaram atender quando da inscrição provisória na forma do item 5.1.1. 9.1.1 - A Comissão Examinadora, para fins de confirmação da inscrição, fará a conferência dos documentos apresentados na forma do item anterior, que são os seguintes: a) Certidão de nascimento ou casamento, em fotocópia autenticada ou acompanhada da via original b) documento oficial de identidade, acompanhado de fotocópia c) certidão negativa de interdição, tutela, curatela, insolvência civil e de falência, das localidades onde o candidato tenha residido nos últimos 10 anos d) certidão do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de residência do candidato, de que este se encontra em dia com as obrigações eleitorais e) fotocópia do certificado de reservista, ou documento equivalente f) fotocópia autenticada do diploma de bacharel em direito, expedido por faculdade oficial ou reconhecida, devidamente registrado até a data do encerramento das inscrições g) folha corrida judicial, fornecida por certidão dos distribuidores criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal, nos locais em que o candidato tenha residido nos últimos 10 anos i) laudo médico firmado por junta médica da rede oficial, federal, estadual ou municipal, comprobatório de capacidade física e mental do candidato, nos termos do art. 8º. Inciso VIII, da Lei 12.919/98 j) os candidatos inscritos pelo permissivo contido no item 4.1.1., não bacharéis em Direito, deverão apresentar certidão passada ou pela Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, ou pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça do respectivo Estado, em que se comprovem os 10 (dez) anos exigidos de exercício em serviço notarial ou de registro, como titular, substituto ou Escrevente Juramentado, legalmente nomeado. 9.2 - A não apresentação de qualquer dos documentos elencados no item anterior ou a desconformidade de qualquer deles com os requisitos exigidos nos itens 4.1 e/ou 4.1.1, implicará indeferimento da inscrição definitiva e conseqüente eliminação do candidato. 9.3 - A entrega da documentação será feita à Comissão Examinadora, mediante registro no Serviço de Protocolo Geral do Tribunal de Justiça, na Rua Goiás, nº 229 - andar térreo, no horário de 8 às 18 horas, nos dias úteis. 9.4 - A relação final dos candidatos, que tiveram sua inscrição definitiva confirmada, será publicada no "Diário do Judiciário " (Minas Gerais) 10 - DOS TÍTULOS 10.1 - Divulgada a relação dos candidatos que tiveram sua inscrição definitiva confirmada, poderão eles, no prazo e local a serem divulgados no "Diário do Judiciário" ("Minas Gerais"), apresentar títulos, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Examinadora, do qual conste sua especificação detalhada, assim considerados os seguintes, com sua respectiva valoração: I- tempo de serviço prestado como titular, interino, substituto ou escrevente em serviço notarial ou de registro - 01 (um) ponto por cada período de 05 (cinco) anos de exercício, ou fração superior a 04 (quatro) anos, até o máximo de 06 (seis) pontos, comprovado ou por certidão passada pela Secretaria da Justiça e Direitos Humanos, ou pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça do respectivo Estado II- trabalhos jurídicos publicados, de autoria única, e apresentação de temas em congressos relacionados com os serviços notariais e registrais - 01 (um) ponto por trabalho publicado ou tema exibido, até o máximo de 02 (dois) pontos III- conclusão de mestrado ou doutorado em matéria jurídica - 01 (um) ponto por cada certificado, até o máximo de 02 (dois) pontos IV- exercício de advocacia - 01 (um) ponto por cada período de 02 (dois) anos de exercício, comprovado por certidão de inscrição na OAB e certidões das Secretarias de Juízo onde tenha atuado, comprovando ter funcionado em pelo menos 10 (dez) processos por ano, até o máximo de 04 (quatro) pontos V- aprovação em concurso público para cargos de carreira jurídica - 01 (um) ponto para cada aprovação comprovada por certidão da Entidade que tenha promovido o concurso, até o máximo de 04 (pontos) 10.2 -O título de graduação em Direito já exigido no ato de inscrição no concurso, mesmo para aqueles candidatos beneficiados com a isenção do grau de escolaridade na forma do disposto no item 4.1.1 deste Edital, não será considerado para os efeitos do sub-item anterior, nº 10.1. 10.3 - Também não constituem título: I- trabalho cuja autoria não esteja comprovada II- atestado de capacidade técnica III- trabalho forense de rotina. 10.4 - O exame dos títulos apresentados será feito em reunião pública da Comissão Examinadora, facultado seu acompanhamento pelos candidatos aprovados nas provas de conhecimento. 10.5 - A Comissão Examinadora atribuirá ao conjunto de títulos apresentado por cada candidato, pontos que variarão de 0 (zero) ao máximo de 18 (dezoito), de acordo com a valoração fixada no item 10.1, deste Edital, nos termos do SS 3º, do art. 17, da Lei nº 12.919, de 29/06/98. 10.6 - A pontuação obtida com os títulos terá caráter meramente classificatório. 11 - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO 11.1 - A cada uma das provas de conhecimentos será atribuído um valor que variará de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. 11.2 - Será considerado eliminado o candidato que não alcançar 60 (sessenta) pontos em cada uma das provas. 11.3 - Sobre os pontos atribuídos aos candidatos classificados, incidirão os pesos especificados no ANEXO II, parte integrante deste Edital. 11.4 - A classificação final será feita pela média ponderada dos pontos obtidos nas provas de conhecimentos, acrescida dos pontos atribuídos nos títulos, por localidade/serviço. 11.5 - Ao conjunto de títulos será atribuído o valor máximo de 18 (dezoito) pontos, segundo a valoração estabelecida para cada um deles, na forma do disposto no item 10.1, deste Edital. 11.6 - O candidato que não apresentar títulos terá a pontuação 0 (zero) para efeito de pontuação na classificação final. 11.7 - Ocorrendo empate na apuração final dos pontos, por serviço/localidade, a preferência na classificação será dada, na seguinte ordem, ao candidato: I - que tiver comprovado maior tempo de serviço legalmente prestado em serventias notariais e de registro no Estado II - que tiver maior tempo de advocacia III - que tiver obtido maior média nas provas de conhecimento IV - que for mais idoso. 11.7.1 - Para os fins do desempate segundo os critérios do item anterior, a Comissão Examinadora, abrirá prazo de 30 (trinta) dias através de publicação no "Diário do Judiciário"(Minas Gerais) para que os candidatos empatados façam a comprovação dos tempos relacionados nas alíneas I e II. 12 - DOS PROGRAMAS 12.1 - Os programas das diferentes disciplinas a serem examinadas nas provas de conhecimento são os constantes do Anexo III, parte integrante deste Edital. 13 - DOS RECURSOS 13.1 - As decisões relativas a recusa de admissão de candidato, ao cancelamento de inscrição, à declaração de inaptidão física e mental, à eliminação fundada na sindicância a que se refere o inciso V do artigo 13 da Lei 12.919, de 29/06/98, transcrita no item 4.1.2 deste Edital, e à classificação final dos aprovados serão passíveis de recurso para o Conselho da Magistratura, no prazo de 05 (cinco) dias contados de sua publicação. 14 - DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO 14.1 - O Concurso será homologado pelo Conselho da Magistratura. 15- DA OUTORGA DA DELEGAÇÃO 15.1 - Encerrado o procedimento de seleção, com sua homologação, o processo respectivo será encaminhado ao Exmo. Sr. Governador do Estado, a quem caberá a expedição do ato de outorga da delegação. 15.2 - Outorgada a delegação, o serventuário tomará posse perante o Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos , no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do ato e entrará em exercício perante o Juiz de Direito Diretor do Foro, da comarca respectiva, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da posse. 15.3 - No ato da posse o serventuário apresentará declaração de seus bens e prestará o compromisso de desempenhar com retidão as funções nas quais foi investido, cumprindo a Constituição e as leis. 15.4 - Para entrada em exercício, deverá o serventuário apresentar documentação comprobatória da posse. 15.5 - Havendo motivo justo, os prazos previstos no item 15.2 poderão ser prorrogados por 15 (quinze) dias, a critério da autoridade competente para o ato. 15.6 - Não ocorrendo a posse ou o exercício dentro dos prazos marcados, a delegação será tornada sem efeito, devendo ser realizado novo concurso para a serventia. 16 - DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO 16.1 - A validade do concurso expira com a posse e exercício do candidato classificado. 16.2 - Ocorrendo vacância posterior, por qualquer motivo, o serviço será novamente posto em concurso, para que se cumpra, com rigor, os critérios de alternância na forma de provimento, prevista no artigo 16 e parágrafo único, da Lei nº 8.935, de 18/11/94. 17 - DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1 - Este Edital será publicado, no "Diário do Judiciário " ("Minas Gerais"), 01 (uma) vez em seu inteiro teor e 02 (duas) vezes por extrato. 17.2 - Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão do Concurso. 17.3 - O Tribunal de Justiça e a FUMARC não se responsabilizam por quaisquer cursos preparatórios, textos ou apostilas referentes a este concurso. 17.4 - Qualquer informação sobre este concurso poderá ser obtida na FUMARC - Av. Dom José Gaspar nº 500, Prédio nº 30 - sala 105 - Bairro Coração Eucarístico - Belo Horizonte - Fone (31)- 375.6000. Belo Horizonte, 23 de dezembro de 1999. Des. Sérgio Léllis Santiago Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Des. Murilo José Pereira 2º Vice-Presidente Diretor da Escola Judicial Des. Edésio Fernandes Renato Cardoso Soares Secretário da Escola Judicial Des. Edésio Fernandes ANEXO I - EDITAL DE INGRESSO 1. Abaeté Tabelionato de Protesto de Títulos Abaeté Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas 2. Abre Campo Tabelionato de Protesto de Títulos Abre Campo Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas. 3. Abreus * Registro Civil de Pessoas Naturais 4. Acaiaca * Registro Civil de Pessoas Naturais 5. Açaraí * Registro Civil de Pessoas Naturais 6. Açucena Tabelionato de Notas (2º ofício) Açucena Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas 7. Água Branca Minas * Registro Civil de Pessoas Naturais 8. Água Viva Registro Civil de Pessoas Naturais 9. Águas Férreas * Registro Civil de Pessoas Naturais 10. Águas Formosas Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Águas Formosas Tabelionato de Protesto de Títulos 11. Águas Vermelhas * Registro Civil de Pessoas Naturais 12. Aimorés Tabelionato de Notas( 1º Ofício) Aimorés Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Aimorés Tabelionato de Notas( 2º Ofício) 13. Aiuruoca Tabelionato de Protesto de Títulos Aiuruoca Tabelionato de Notas( 2º Ofício) Aiuruoca Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas 14. Alegre * Registro Civil de Pessoas Naturais 15. Alfredo Vasconcelos * Registro Civil de Pessoas Naturais 16. Almenara Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Almenara Registro de Imóveis 17. Alpinópolis Tabelionato de Protesto de Títulos Alpinópolis Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas 18. Alto Caparaó * Registro Civil de Pessoas Naturais 19. Alto Capim Registro Civil de Pessoas Naturais 20. Alto de Santa Helena * Registro Civil de Pessoas Naturais 21. Alto Maranhão * Registro Civil de Pessoas Naturais 22. Alto Rio Doce Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Alto Rio Doce Tabelionato de Notas ( 2º Ofício) Alto Rio Doce Registro Civil de Pessoas Naturais Alto Rio Doce Tabelionato de Protesto de Títulos 23. Alvação * Registro Civil de Pessoas Naturais 24. Alvarenga * Registro Civil de Pessoas Naturais 25. Alvinópolis Tabelionato de Protesto de Títulos 26. Alvorada * Registro Civil de Pessoas Naturais 27. Amanhece * Registro Civil de Pessoas Naturais 28. Amparo da Serra * Registro Civil de Pessoas Naturais 29. Andradas Tabelionato de Protesto de Títulos Andradas Registro de Imóveis Andradas Registro Civil de Pessoas Naturais 30. Andrelândia Tabelionato de Protesto de Títulos 31. Angustura * Registro Civil de Pessoas Naturais 32. Antônio dos Santos * Registro Civil de Pessoas Naturais 33. Antônio Ferreira * Registro Civil de Pessoas Naturais 34. Antônio Pereira * Registro Civil de Pessoas Naturais 35. Antônio Prado de Minas * Registro Civil de Pessoas Naturais 36. Antunes * Registro Civil de Pessoas Naturais 37. Aparecida de Minas * Registro Civil de Pessoas Naturais 38. Aparecida do M. Novo * Registro Civil de Pessoas Naturais 39. Araçaí * Registro Civil de Pessoas Naturais 40. Araçaji de Minas * Registro Civil de Pessoas Naturais 41. Aracitaba * Registro Civil de Pessoas Naturais 42. Araçuaí Tabelionato de Protesto de Títulos Araçuaí Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas. 43. Araguari Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas 44. Aramirim * Registro Civil de Pessoas Naturais 45. Aranha * Registro Civil de Pessoas Naturais 46. Araponga * Registro Civil de Pessoas Naturais 47. Araúna * Registro Civil de Pessoas Naturais 48. Arcângelo * Registro Civil de Pessoas Naturais 49. Arcos Tabelionato de Notas ( 1º ofício) 50. Areado Tabelionato de Protesto de Títulos Areado Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas 51. Argirita * Registro Civil de Pessoas Naturais 52. Aricanduva * Registro Civil de Pessoas Naturais 53. Arinos Tabelionato de Notas ( 1º ofício) Arinos Tabelionato de Protesto de Títulos Arinos Tabelionato de Notas ( 2º ofício) Arinos Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas 540 Ataléia * Registro Civil de Pessoas Naturais 550 Bação * Registro Civil de Pessoas Naturais 560 Baependi Registro de Imóveis 570 Baguari * Registro Civil de Pessoas Naturais 580 Baiões * Registro Civil de Pessoas Naturais 590 Baixa * Registro Civil de Pessoas Naturais 600 Bambuí Tabelionato de Protesto de Títulos Bambuí Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas 610 Bandeirantes * Registro Civil de Pessoas Naturais 620 Barão de Cocais Tabelionato de Notas( 1º ofício) Barão de Cocais Registro Civil de Pessoas Naturais Barão de Cocais Registro de Imóveis Barão de Cocais Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas 630 Barão de Monte Alto * Registro Civil de Pessoas Naturais 640 Barbacena Registro Civil de Pessoas Naturais(2º Ofício) 650 Barra * Registro Civil de Pessoas Naturais 660 Barra da Figueira * Registro Civil de Pessoas Naturais 670 Barra do Guaicuí * Registro Civil de Pessoas Naturais 680 Barra Feliz * Registro Civil de Pessoas Naturais 690 Barranco Alto * Registro Civil de Pessoas Naturais 700 Barrocão * Registro Civil de Pessoas Naturais 710 Barroso * Registro Civil de Pessoas Naturais 720 Baú * Registro Civil de Pessoas Naturais 730 Belo Horizonte Registro de Imóveis (4º Ofício) Belo Horizonte Tabelionato de Notas ( 10º Ofício) Belo Horizonte Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas (2º Ofício). Belo Horizonte Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas (1º Ofício) 74 Belo Vale Tabelionato de Notas ( 2º Ofício) Belo Vale Registro de Imóveis Belo Vale Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas 75 Bicas Tabelionato de Protesto de Títulos 76 Bituri * Registro Civil de Pessoas Naturais 77 Boa Esperança Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas 78 Boa Família * Registro Civil de Pessoas Naturais 79 Boa União Itabirinha * Registro Civil de Pessoas Naturais 80 Boa Vista de Minas * Registro Civil de Pessoas Naturais 81 Bocaiúva Tabelionato de Protesto de Títulos Bocaiúva Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Bocaiúva Tabelionato de Notas( 2º Ofício) Bocaiúva Registro de Imóveis 82 Bom Despacho Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Bom Despacho Registro Civil de Pessoas Naturais 83 Bom Jesus de Madeira * Registro Civil de Pessoas Naturais 84. Bom Jesus do Galho * Registro Civil de Pessoas Naturais 85 Bom Pastor * Registro Civil de Pessoas Naturais 86 Bom Sucesso Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Bom Sucesso Registro de Imóveis Bom Sucesso Tabelionato de Protesto de Títulos 87 Bom Sucesso de Patos* Registro Civil de Pessoas Naturais 88 Bonfim Tabelionato de Notas( 1º Ofício) Bonfim Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas 89 Borda da Mata Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas 90 Borda da Mata Tabelionato de Protesto de Títulos 91 Botelhos Tabelionato de Protesto de Títulos Botelhos Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Botelhos Registro Civil de Pessoas Naturais 92 Brasília de Minas Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Brasília de Minas Tabelionato de Protesto de Títulos Brasília de Minas Registro Civil de Pessoas Naturais 93 Brasópolis Tabelionato de Protesto de Títulos Brasópolis Tabelionato de Notas ( 2º Ofício) 94 Brejaúbas * Registro Civil de Pessoas Naturais 95 Brejaubinha * Registro Civil de Pessoas Naturais 96 Brejo Bonito * Registro Civil de Pessoas Naturais 97 Brejo do Mutambal Registro Civil de Pessoas Naturais 98 Brumadinho Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas. Brumadinho Tabelionato de Notas ( 2º Ofício) 99 Buarque de Macedo * Registro Civil de Pessoas Naturais 100 Bueno * Registro Civil de Pessoas Naturais 101 Bueno Brandão Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Bueno Brandão Tabelionato de Protesto de Títulos Bueno Brandão Tabelionato de Notas ( 1º Ofício) 102 Buenópolis Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Buenópolis Tabelionato de Protesto de Títulos Buenópolis Registro Civil de Pessoas Naturais Buenópolis Registro de Imóveis 103 Buritis Tabelionato de Notas ( 1º Ofício) Buritis Tabelionato de Protesto de Títulos Buritis Registro de Imóveis 104 Cabeceira Grande * Registro Civil de Pessoas Naturais 105 Cabo Verde Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Cabo Verde Tabelionato de Protesto de Títulos Cabo Verde Registro Civil de Pessoas Naturais 106 Caçaratiba * Registro Civil de Pessoas Naturais 107 Cachoeira de Minas Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Cachoeira de Minas Registro de Imóveis Cachoeira de Minas Tabelionato de Notas ( 2º Ofício) 108 Cachoeira de Pajeú * Registro Civil de Pessoas Naturais 109 Cachoeira do Campo * Registro Civil de Pessoas Naturais 110 Cachoeira do Manteiga Registro Civil de Pessoas Naturais 111 Caiapó * Registro Civil de Pessoas Naturais 112 Caldas Registro Civil de Pessoas Naturais Caldas Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Caldas Tabelionato de Notas ( 2º Ofício) 113 Calixto * Registro Civil de Pessoas Naturais 114 Camanducaia Tabelionato de Notas ( 2º Ofício) Camanducaia Tabelionato de Protesto de Títulos 115 Camargos * Registro Civil de Pessoas Naturais 116 Cambuí Tabelionato de Protesto de Títulos Cambuí Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas 117 Cambuquira Tabelionato de Protesto de Títulos Cambuquira Tabelionato de Notas( 2º Ofíco) Cambuquira Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Cambuquira Registro de Imóveis 118 Campanário * Registro Civil de Pessoas Naturais 119 Campanha Tabelionato de Protesto de Títulos Campanha Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Campanha Registro Civil de Pessoas Naturais 120 Campestre Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Campestre Tabelionato de Protesto de Títulos 121 Campina Verde Tabelionato de Protesto de Títulos Campina Verde Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Campina Verde Tabelionato de Notas( 2º Ofício) 122 Campo Alegre de Minas * Registro Civil de Pessoas Naturais 123 Campo Azul * Registro Civil de Pessoas Naturais 124 Campo Belo Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Campo Belo Tabelionato de Protesto de Títulos 125 Campos Altos * Registro Civil de Pessoas Naturais 126 Campos Gerais Tabelionato de Protesto de Títulos 127 Cana Brava * Registro Civil de Pessoas Naturais 128 Cana Verde * Registro Civil de Pessoas Naturais 129 Canápolis Tabelionato de Protesto de Títulos Canápolis Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Canápolis Tabelionato de Notas( 1º Ofício) 130 Canastrão * Registro Civil de Pessoas Naturais 131 Candeias Registro de Títulos e Doc
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
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1247
Idioma
pt_BR