Notícia n. 1241 - Boletim Eletrônico IRIB / Dezembro de 1999 / Nº 151 - 20/12/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
151
Date
1999Período
Dezembro
Description
Hipoteca cedular. Penhora – reclamação trabalhista. - Despacho. O Banco do Estado do Paraná S/A, inconformado com a r. decisão regional, que julgou parcialmente procedentes os embargos de terceiro por ele interpostos, mantendo a penhora realizada nos autos da reclamação trabalhista, interpôs recurso de revista com fundamento nas alíneas "a" e "c" do art. 896 da CLT. Assevera o Banco, ora agravante, em seu apelo revisional, que a penhora em favor de Marcos Cezar Lagos Doin incidiu sobre imóvel vinculado em hipoteca cedular de segundo grau em favor do recorrente, por meio de Escritura Pública de Instituição de Garantia Hipotecária a Contratos de Abertura de Crédito Fixo com Garantia Real - Finame, lavrada no tabelionato do Distrito de Paiquerê - Londrina. O inconformismo da parte, todavia, não merece guarida. A decisão contra a qual se insurge o Banco apreciou Agravo de Instrumento interposto contra sentença proferida em embargos de terceiro que, por sua vez, manteve a penhora sobre o bem imóvel supra citado, encontrando-se a hipótese, portanto, dirimida à luz da jurisprudência majoritária desta Corte e consolidada no Enunciado 218 da Súmula desta Corte, que preconiza a impossibilidade de cabimento de recurso de revista contra acórdão regional prolatado em agravo de instrumento. Ante o exposto, e com fulcro nos arts. 336 do RITST e 557, caput Lei 9756/98, nego seguimento ao agravo. Brasília, 20/8/99. Antonio Maria Thaumaturgo Cortizo, Relator. (Processo Nº TST-AIRR-562.858/99.1 DJU 26/8/99 pg. 111)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1241
Idioma
pt_BR